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Portal Amazonas Virtual > Blog > CMM - Câmara Municipal de Manaus > Projeto prevê novas regras para nomeação em agência de águas e saneamento
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Projeto prevê novas regras para nomeação em agência de águas e saneamento

18 de março de 2025
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2 Min Lidos
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18/03/2025 – 15:23  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Duarte Jr, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4745/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe que pessoas vinculadas ao setor regulado pela Agência Nacional de Águas e saneamento básico (ANA) nos últimos dez anos, ainda que indiretamente, sejam designadas para os cargos de presidente, diretor ou gerente da autarquia.
Pelo texto, a vedação abrange profissionais que tenham atuado em cargo de direção, gerência, administração ou controle de empresa regulada ou fiscalizada pela ANA, como as companhias de água e esgoto. Também se estende a outros tipos de vínculo com as empresas, como sócio e consultor.
As designações realizadas em desacordo com essas regras serão consideradas nulas. A proposta inclui as novas regras na Lei 9.984/00, que criou a agência reguladora.
Atualmente, a ANA é dirigida por diretoria colegiada composta de cinco membros nomeados pelo presidente da República e sabatinados pelo Senado Federal, com mandatos de cinco anos.
QuarentenaO projeto prevê ainda a “quarentena” para os ex-diretores da ANA: eles não poderão atuar, direta ou indiretamente, em empresa ou entidade do setor de água e saneamento básico pelo período de dez anos após deixar o cargo.
O deputado Duarte Jr (PSB-MA), autor do projeto, afirma que as medidas têm o intuito de fortalecer os critérios de nomeação para os principais cargos da ANA, equilibrando os interesses dos usuários, das empresas e do próprio governo.
“A proposta visa assegurar a imparcialidade e a competência técnica do órgão regulador, essencial em um setor estratégico e dinâmico como o de gestão dos recursos hídricos e saneamento básico”, disse Duarte Jr.
Próximos passosO projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Minas e Energia, e de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary JúniorEdição – Roberto Seabra

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