Atuando preventivamente para melhorar as condições do tecido urbano da cidade, a Prefeitura de Manaus, em ação integrada de secretarias e órgãos municipais, realizou, nesta quarta-feira, 19/3, a demolição administrativa de boxes comerciais que estavam sendo construídos na rua rio Purus, no bairro Tarumã, zona Oeste.
As construções em alvenaria iniciaram de forma repentina, da noite para o dia, ocupando toda a calçada da lateral da escola municipal Santa Rosa 2, localizada no Parque das Tribos, que atende alunos da educação infantil ao ensino fundamental anos finais.
Sem possibilidade de regularizar qualquer tipo de mobiliário no local, em razão do Plano Diretor e leis em vigor, fiscais do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) fizeram a notificação de dois ocupantes irregulares, para que façam a demolição voluntária de boxes, sendo um ainda em construção e outro já em operação, em cima do logradouro público.
“Recebemos a denúncia de construção irregular na calçada de uma escola municipal e montamos uma operação integrada, coordenada pelo Centro de Cooperação da Cidade (CCC), uma vez que este tipo de obra não é passível de regularização. Não adiantar embargar, interditar, se não é possível ocupar o lote, que é uma calçada, na realidade”, explicou o vice-presidente do Implurb, Antônio Peixoto.
Para evitar um dano ainda maior ao espaço público, considerando estar ao lado de uma escola, a demolição administrativa foi realizada nesta quarta-feira. “As crianças acessam a escola pela calçada, que foi completamente bloqueada pelas construções em alvenaria. E ainda temos uma via estreita, onde circulam ônibus. Certamente os alunos teriam que passar a transitar pelo meio da rua, colocando em risco sua segurança”, completou Peixoto.
Além do CCC e Implurb, ação também contou com a participação das secretarias municipais de Limpeza Urbana (Semulsp), de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc), e de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), com apoio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Guarda Municipal.
Código de Obras
Para garantir o ordenamento público, o Implurb usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a lei complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.
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Texto – Claudia do Valle/Implurb
Fotos – Divulgação/Implurb