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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Ipem-AM fecha ‘Mês do Consumidor’ com mais de 10,2 mil itens verificados em Manaus e Região Metropolitana
Amazonas

Ipem-AM fecha ‘Mês do Consumidor’ com mais de 10,2 mil itens verificados em Manaus e Região Metropolitana

2 de abril de 2025
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4 Min Lidos
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Há 37 minutos

Operação coordenada pelo INMETRO, em todo o País, intensificou fiscalizações em supermercados, feiras e comércio em geral

FOTO: Maria Paula Montenegro e Alexandre Vieira/Ipem-AM

A operação “Mês do Consumidor”, realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM), resultou na verificação de 10.202 itens comercializados em Manaus e Região Metropolitana. Deste total, 373 foram apreendidos e reprovados e cinco estabelecimentos notificados, conforme balanço da ação divulgado nesta quarta-feira (02/04).

Coordenada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) em todo o País, no período de 10 a 19 de março, a ação intensificou fiscalizações de balanças comerciais em supermercados e feiras, alimentos pré-embalados (como itens da cesta básica embalados e pesados na ausência do consumidor), e produtos essenciais para a segurança doméstica como cadeiras plásticas monobloco, escadas metálicas, panelas de pressão, fogões a gás, coifas, exaustores elétricos e serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio.

Uma força-tarefa, composta pelo setor de Pré-Medidos e dos departamentos de Metrologia Legal (Demel) e de Avaliação da Conformidade (Dconf), percorreu 103 estabelecimentos na capital e Região Metropolitana, verificou 10.202 itens, sendo 9.211 produtos essenciais para a segurança doméstica, 520 alimentos pré-medidos e 471 balanças comerciais. Destes, 373 foram apreendidos e reprovados.

FOTOS: Maria Paula Montenegro e Alexandre Vieira/Ipem-AMDos itens apreendidos, 363 são panelas, frigideiras e sanduicheiras comercializadas sem o devido registro no INMETRO; cinco balanças apresentaram erro de medição superior ao erro máximo admissível em serviço; e cinco unidades de alimentos fracionados, pesados e embalados na ausência do consumidor reprovadas por divergência entre peso declarado na embalagem e o indicado na balança durante perícia.

O diretor-presidente do Ipem-AM, Renato Marinho, ressaltou a importância da operação para garantir segurança e qualidade ao consumidor amazonense. “Temos o dever de assegurar que o consumidor pague, efetivamente, por aquilo que está levando para casa. Por isso, no mês do consumidor, reforçamos as nossas ações de fiscalização para garantir que os produtos comercializados no Estado atendam às normas de segurança e qualidade do INMETRO”, afirmou.

Renato Marinho informou, ainda, que os cinco estabelecimentos notificados terão um prazo de dez dias para apresentação de defesa, podendo ser penalizado com multa que varia de R$ 500 até R$ 1,5 milhão.

FOTOS: Maria Paula Montenegro e Alexandre Vieira/Ipem-AMOuvidoria

Consumidores que desconfiarem de possíveis irregularidades ou desejarem tirar dúvidas podem entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-AM no número 0800 092 2020, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou pelo site: https://ipem.am.gov.br/Ouvidoria/, e pelas redes sociais do órgão: Instagram – @ipem.amoficial; Facebook – Ipem Amazonas e X – @ipemamoficial.

Operação Mês do Consumidor – Ipem-2025

Balanço Final

Período – 10 a 19/3/2025

Estabelecimentos Visitados: 103 (Manaus e Região Metropolitana)

Estabelecimentos Notificados: 5

Itens Fiscalizados: 10.202

Produtos Fiscalizados: balanças comerciais, alimentos pré-embalados (como itens da cesta básica embalados e pesados na ausência do consumidor), e produtos essenciais para a segurança doméstica como cadeiras plásticas monobloco, escadas metálicas, panelas de pressão, fogões a gás, coifas, exaustores elétricos e serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio.

Itens Apreendidos: 368 (Panelas, frigideiras, sanduicheiras e cinco balanças)

Itens Reprovados : 05 (alimentos pré-embalados)

Principais Irregularidades: Panela metálica sendo comercializada sem o devido registro no INMETRO; balanças apresentaram erro de medição superior ao erro máximo admissível em serviço; e divergência entre peso declarado na embalagem e o indicado na balança em perícia.

Tags:manchete
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