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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Abril Azul: Procon-AM reforça leis que asseguram direitos das pessoas com autismo
Amazonas

Abril Azul: Procon-AM reforça leis que asseguram direitos das pessoas com autismo

2 de abril de 2025
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7 Min Lidos
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Há 3 minutos

O objetivo principal do órgão, ao divulgar essas informações, é garantir que os direitos básicos das pessoas com TEA sejam amplamente conhecidos e respeitados

FOTOS: Divulgação/Procon-AMEm homenagem ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, nesta quarta-feira (02/04), o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reforça os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), destacando a importância da inclusão, da valorização da diversidade e da promoção da neurodiversidade. O órgão também reitera seu compromisso com a garantia desses direitos e a luta contra o preconceito.

O objetivo principal do Procon-AM, ao divulgar essas informações, é garantir que os direitos básicos das pessoas com TEA sejam amplamente conhecidos e respeitados. Algumas das principais leis que protegem essas pessoas no Brasil incluem a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência), e a Lei nº 13.977/2020, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). No Amazonas, a Ciptea é disponibilizada pela Secretaria de Estado de justiça, direitos humanos e Cidadania (SEJUSC).

Além de informações pessoais, como foto, dados de contato e endereço, a Ciptea traz informações essenciais do responsável ou cuidador, facilitando o acesso a serviços prioritários e garantindo um atendimento mais eficiente em áreas como saúde, educação e assistência social.

Direitos

Sobre os contratos de serviços para pessoas com autismo, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, enfatiza que é fundamental entender que o consumidor, seja pessoa física ou jurídica, tem direito a contratar serviços de maneira igualitária. “Ao contratar um plano de saúde ou serviços de ensino escolar, os direitos da pessoa com autismo são as mesmas de qualquer outro consumidor. Eles estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirma.

Fraxe também destaca que ninguém, por motivo de idade ou deficiência, PODE ser impedido de contratar serviços e produtos. “Discriminar é crime, com pena de 1 a 3 anos de prisão e multa”, alerta.

Leis nacionais

Lei Berenice Piana (2012) – A Lei Berenice Piana foi a primeira a instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. E estabelece diretrizes como o incentivo à inserção de autistas no mercado de trabalho e serviço de diagnóstico e tratamento precoce. A lei também equipara os direitos dos autistas aos das pessoas com deficiência.

Lei Romeo Mion (2020) – Instituída pela Lei nº 13.977, a Ciptea garante prioridade no atendimento a pessoas com TEA. No Amazonas, a SEJUSC é o órgão responsável pela emissão dessa carteira. A lei foi inspirada no filho do apresentador Marcos Mion, Romeo, que tem TEA, e visa facilitar o acesso a serviços públicos e privados.

Lei Estadual Nº 241 (2015) – Esta lei estabelece a redução da jornada de trabalho para servidores públicos que têm filhos ou dependentes com deficiência. A medida busca fortalecer os vínculos familiares e garantir que esses servidores possam dedicar mais tempo à habilitação e reabilitação de seus dependentes.

Transportes e Viagens – A Lei Nº 8.899/94 garante passe livre para autistas de baixa renda e seus familiares no transporte público. Além disso, a ANAC concede 80% de desconto para acompanhantes de autistas em passagens aéreas.

benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) – A Lei Nº 8.742/93 assegura um salário mínimo mensal para a pessoa com autismo e sua família, caso comprovada a insuficiência de recursos para subsistência.

Leis estaduais

Além das leis já mencionadas, é importante destacar outras legislações no âmbito estadual que também beneficiam as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, garantindo direitos fundamentais e promovendo a inclusão social.

Lei nº 5.012/2019 – Proibição de cobrança adicional para matrícula ou mensalidade. Esta lei proíbe a cobrança de valores adicionais ou sobretaxas para matrícula ou mensalidade de estudantes com diagnóstico de autismo, além de outras síndromes ou transtornos. Autoria da deputada Joana Darc (UB), o objetivo é garantir a igualdade social dos estudantes, zelando pela sua inclusão educacional e social, evitando discriminação financeira em instituições de ensino.

Lei nº 5.596/2021 – Prazo indeterminado para laudos médicos de TEA: Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), essa lei determina prazo indeterminado para a validade dos laudos médicos periciais que atestem o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.

Lei nº 6.001/2022 – Coleta domiciliar de exames laboratoriais. Esta lei determina que os laboratórios particulares ou conveniados sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais, em domicílio ou em unidades de saúde mais próximas para idosos ou pessoas com deficiência. Essa medida visa facilitar o acesso à saúde, especialmente para aqueles com dificuldades de locomoção.

Lei nº 6.414/2023 – Selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH. Esta lei dispõe sobre a criação do “Selo Empresa Amiga dos Autistas”, que é concedido a empresas que adotam práticas inclusivas e acolhedoras para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de déficit de Atenção (TDAH). A medida visa reconhecer e incentivar iniciativas do setor privado que promovem a inclusão e o respeito aos direitos dessas pessoas, além de contribuir para a criação de um ambiente mais acessível no mercado de trabalho.

Tags:manchete
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