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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Ipaam garante rastreabilidade da madeira legal no Amazonas
Amazonas

Ipaam garante rastreabilidade da madeira legal no Amazonas

14 de julho de 2025
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7 Min Lidos
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Há 57 segundos

Sistema integrado permite ao Instituto monitorar em tempo real a origem, transporte e destino da madeira registrada

FOTO: Divulgação/Ipaam

Para garantir que a madeira explorada no Amazonas tenha origem legal e seja totalmente rastreável, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) controla a cadeia produtiva por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

No Estado, o sistema é operado pelo Instituto, por meio do Projeto Sinaflor, executado pela Agência Amazonense de desenvolvimento econômico, Social e Ambiental (Aadesam). Essa ferramenta possibilita o acompanhamento em tempo real de todas as etapas do processo, desde a autorização para manejo ou supressão vegetal até o transporte da madeira.

O Sinaflor é integrado a bases nacionais como o cadastro ambiental rural (CAR), o Ato Declaratório Ambiental (ADA), o Cadastro Técnico Federal (CTF) e o próprio sistema do Documento de Origem Florestal (DOF). Essa integração fortalece o monitoramento e reduz as brechas para práticas ilegais.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, explica que todos os dados sobre a origem, volume, espécie e destino da madeira são registrados digitalmente, permitindo o rastreamento em tempo real pelas autoridades ambientais.

“O sistema permite que cada metro cúbico de madeira seja monitorado desde o momento da autorização de supressão ou manejo, passando pelo transporte, até o recebimento no destino final. Isso aumenta a transparência e reduz as brechas para fraudes”, destacou Picanço.

Como funciona

O processo começa com o cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de cadastro ambiental rural (Sicar) e do empreendimento no Sinaflor. Em seguida, o responsável técnico elabora o Plano de manejo florestal Sustentável ou solicita autorização de supressão vegetal. Após análise e aprovação pelo Ipaam, é emitido o Documento de Origem Florestal (DOF), documento digital obrigatório para o transporte, que funciona como um “CPF da madeira”.

O DOF reúne informações detalhadas como volume, espécie, origem, destino, placa do veículo e rota do transporte. Caso a carga não esteja acompanhada desse documento, ela é considerada ilegal e PODE ser apreendida.

Fiscalização

FOTO: Divulgação/Ipaam

Durante o transporte, equipes do Ipaam, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) realizam fiscalizações para verificar se as informações do DOF correspondem ao carregamento transportado.

Desde julho de 2025, o acesso ao Sinaflor passou a exigir certificado digital tipo A3 ou superior, medida que proporciona mais segurança nas operações.

Saiba mais

O Projeto Sinaflor tem como missão principal assessorar o órgão na redução ou extinção do passivo de processos administrativos relacionados à obtenção de licenças e autorizações ambientais que dependem do uso de sistemas integrados, como o Sinaflor, o Sistema de Documento de Origem Florestal (SisDOF), o Sistema Nacional de cadastro ambiental rural (Sicar) e o Sistema de Licenciamento Estadual.

De acordo com o gerente do Projeto Sinaflor no Ipaam, Ricardo Bártholo, é fundamental diferenciar duas frentes: o Sinaflor enquanto sistema nacional, desenvolvido e gerenciado pelo IBAMA, e o Projeto Sinaflor, por meio do qual servidores contratados pela Aadesam prestam suporte técnico para a utilização e operacionalização da plataforma dentro do Ipaam.

“O Governo do Estado, por meio da Aadesam, contrata nossa equipe para atuar diretamente no Ipaam. Trabalhamos com o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais, além de outras gerências do Instituto. Qualquer intervenção envolvendo o uso de recursos florestais, seja supressão vegetal ou manejo florestal, na cidade ou no interior, precisa obrigatoriamente ser registrada e autorizada nesse sistema”, explicou Bártholo.

A atuação da equipe inclui suporte técnico para análise dos processos, orientações ao público interno e externo e a promoção de celeridade e regularidade na tramitação dos pedidos de uso florestal, sempre em conformidade com a legislação ambiental vigente.

Licenciamento

Para realizar o manejo florestal de forma legal, o primeiro passo é comprovar a posse da terra. Com esse documento em mãos, o interessado deve solicitar junto ao Ipaam a Autorização Prévia para Análise Técnica da Autorização do Plano de manejo florestal Sustentável (APAT).

Após a aprovação da APAT, o empreendedor é notificado para apresentar o Plano de Manejo. Esse plano será avaliado conforme critérios técnicos, que incluem o maquinário utilizado, o inventário florestal com o volume de árvores a serem exploradas, as matrizes que permanecerão e as árvores protegidas. Quando aprovado, o plano é liberado para execução.

Para informações sobre os requisitos administrativos para a solicitação do licenciamento de manejo florestal, acesse o site do Ipaam: https://www.ipaam.am.gov.br. No menu “Serviços”, escolha “Solicitação de Licença Ambiental” e consulte os “Requisitos Administrativos/Técnicos”, especialmente os itens 3404 a 3405, conforme o tipo de empreendimento.

Penalidades e denúncia

FOTO: Divulgação/Ipaam

Empresas ou pessoas que transportam madeira sem licença válida ou apresentam informações falsas ao Ipaam estão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 300 por metro cúbico de madeira irregular e até R$ 10 mil por hectare desmatado. Além disso, a legislação prevê detenção, embargo das atividades e apreensão de bens, como madeira, veículos e equipamentos utilizados.

Denúncias de irregularidades ambientais podem ser feitas de forma anônima pelo WhatsApp da Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa): (92) 98557-9454. O Ipaam intensifica as ações de fiscalização para coibir práticas ilegais, combater o desmatamento e proteger a fauna amazônica.

Tags:manchete
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