Estruturas improvisadas e irregulares montadas na calçada e área pública na avenida Torquato Tapajós, uma das principais ligações entre as zonas Norte e Centro-Sul da capital, foram demolidas, nesta terça-feira, 3/2, durante uma ação integrada da Prefeitura de Manaus. Uma borracharia ocupava a área pública, chegando a obstruir a via, colocando em risco o tráfego e a segurança de motoristas e pedestres.
A ação, que visa o ordenamento urbano, foi coordenada pelo Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), contando com apoio do Instituto Municipal de mobilidade urbana (IMMU), da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg) e da Secretaria Municipal de infraestrutura (Seminf).
A operação foi desencadeada após denúncia sobre a obstrução da via pública com pneus, o que motivou uma vistoria técnica no local. As irregularidades identificadas violam as diretrizes do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus, que estabelece a preservação e o uso adequado dos espaços públicos, além do Código de Posturas do Município, que proíbe a ocupação e a obstrução de logradouros públicos sem autorização do poder público.
De acordo com o fiscal de Obras e Posturas do Implurb, Sidney Costa, a atuação do poder público teve como foco atender à denúncia e garantir a segurança da população. “Recebemos uma denúncia relatando pneus obstruindo a via pública. Após a constatação da irregularidade e após diversas notificações para o proprietário fazer a retirada voluntária, foi realizada a demolição administrativa da estrutura. Para exercer qualquer atividade de forma regular, é necessário procurar o Implurb e dar entrada no processo de licenciamento”, destacou.
A ação reforça o compromisso da Prefeitura de Manaus com a organização do espaço urbano, o cumprimento da legislação e a preservação das áreas públicas. O Implurb ressalta que ocupações irregulares estão sujeitas às penalidades previstas em lei, incluindo autuação, aplicação de multas e demolição administrativa, além de outras sanções.
Instrumento legal
A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.
Denúncias
Denúncias sobre obras irregulares, obstruções, invasão de área pública e afins são atendidas pelo número do Disque denúncia, (92) 3673-9305, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos e, por e-mail, para o disquedenuncia.Implurb@Manaus.am.gov.br.
As fiscalizações são realizadas pelas gerências da Dicon, de Obras (GFO) e de Postura (GFP), por meio de denúncias, demandas de órgãos municipais e estaduais, e rota diária da equipe de fiscais nas ruas.
#paratodosverem – Demolição— — —
Texto – Yasmin Ferreira/Implurb
Fotos – Divulgação/Implurb

