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Portal Amazonas Virtual > Blog > Câmara Municipal de Manaus > Lei em Manaus reforça alerta a mulheres e a adolescentes sobre assédio durante atividades esportivas nas férias – Câmara Municipal de Manaus
Câmara Municipal de Manaus

Lei em Manaus reforça alerta a mulheres e a adolescentes sobre assédio durante atividades esportivas nas férias – Câmara Municipal de Manaus

6 de fevereiro de 2026
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3 Min Lidos
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Com o aumento da prática de atividades físicas ao ar livre durante o período de férias escolares, especialmente corridas, caminhadas e treinos em avenidas e espaços públicos de Manaus, cresce também o alerta para a segurança de mulheres e adolescentes. Em vigor desde janeiro de 2023, a Lei nº 3.015, de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PRD), estabelece a Campanha de Combate à Importunação Sexual nas Corridas, com foco em prevenir e coibir atos de assédio contra esportistas.

A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 448/2021 e foi sancionada conforme publicação no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 11 de janeiro de 2023. O texto institui ações educativas e de conscientização nas principais avenidas destinadas ao lazer esportivo da capital amazonense.

De acordo com a lei, a campanha tem como objetivo erradicar a prática de atos libidinosos contra pessoas que praticam atividades físicas em vias públicas, especialmente mulheres, que são as principais vítimas. O parágrafo único do projeto considera como importunação sexual o que está previsto no artigo 215-A do Código Penal, que tipifica o crime como a prática de ato libidinoso sem consentimento, com pena de um a cinco anos de prisão.

A vereadora Thaysa Lippy destaca que a proposta surgiu após relatos recebidos em seu gabinete de mulheres que sofreram abordagens constrangedoras durante treinos em avenidas de Manaus. Segundo ela, situações como comentários ofensivos, provocações e gestos obscenos geram medo e afastam mulheres do esporte ao ar livre.

“O assédio na corrida é um problema real para as mulheres que praticam a modalidade nas ruas e muitas deixam de correr para não terem que ouvir comentários tenebrosos. E não é a roupa que causa o problema, mas a mentalidade de quem insiste em desrespeitar as mulheres”, afirmou a parlamentar.

Embora o crime de importunação sexual possa ser cometido por qualquer pessoa, independentemente de gênero, os casos mais frequentes ocorrem em espaços públicos, como ruas e transporte coletivo. Além de cantadas ofensivas, a lei também enquadra situações mais graves, como beijos forçados, toques sem consentimento e exposição de atos libidinosos. A recomendação é que os casos de assédio sejam denunciados imediatamente, acionando a polícia ou registrando ocorrência.

A campanha prevista na lei busca informar a população sobre o que caracteriza a importunação sexual, incentivar a denúncia e reforçar que assédio é crime. A expectativa é que as ações contribuam para tornar os espaços esportivos mais seguros e inclusivos, garantindo o direito de mulheres e jovens praticarem atividades físicas sem medo.

Texto: Audrey Bezerra (assessoria de imprensa do parlamentar)

Tags:cmm2025
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