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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Alta no combustível: entenda os limites de atuação do Procon-AM
Amazonas

Alta no combustível: entenda os limites de atuação do Procon-AM

23 de março de 2026
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5 Min Lidos
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O órgão reforça papel fiscalizador em meio ao aumento dos preços e explica por que não PODE reduzir ou fixar valores nas bombas.

FOTOS: Estefany Santos/Procon-AM.

O aumento no preço dos combustíveis tem gerado preocupação entre os consumidores amazonenses, principalmente diante das variações constantes registradas nos últimos meses. O cenário impacta diretamente o orçamento das famílias e diversos setores da economia. Diante disso, muitos cidadãos recorrem ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), na expectativa de uma intervenção que reduza ou fixe os preços, o que, na prática, não é permitido pela legislação brasileira.

No Brasil, os preços dos combustíveis são definidos sob o regime de liberdade de preços, previsto na Lei Federal nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo). Não há tabelamento, e os valores são determinados pelas empresas do setor, considerando fatores como a cotação internacional do petróleo, a variação do dólar, a carga tributária e os custos logísticos de produção e distribuição.

No Amazonas, a privatização da Refinaria do Amazonas (REAM) também influencia diretamente na formação dos preços. Como a refinaria passou a operar sob gestão privada, as decisões sobre comercialização e margem de lucro seguem critérios de mercado e políticas internas da empresa, sem interferência direta do estado. Isso faz com que os preços acompanhem de forma mais sensível as oscilações do mercado internacional e as estratégias comerciais da refinaria e das distribuidoras.

Diante desse contexto, é importante destacar que o Procon-AM não possui competência legal para fixar ou reduzir os preços dos combustíveis. Qualquer medida nesse sentido dependeria da criação de uma legislação federal específica que estabelecesse algum tipo de controle ou tabelamento.

De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, esse trabalho técnico é essencial para assegurar os direitos da população: “Nossa atuação é baseada na análise das notas fiscais e na verificação da evolução dos preços. Quando identificamos aumentos que não se justificam dentro da cadeia de custos, abrimos procedimento para apurar possível abusividade”, destacou.

Como age o Procon?

Quando o Procon fiscaliza suposta situação de abuso nos preços da gasolina, o estabelecimento é autuado para apresentar as notas fiscais de compra do produto junto à distribuidora e as notas fiscais de venda ao consumidor, para que o órgão analise se houve reajuste ou repasse de custos injustificados. Os donos dos estabelecimentos têm até 48 horas para entregar as notas.

De posse dos documentos fiscais, o Procon analisa os valores que os postos pagaram pela compra da gasolina e os preços cobrados dos consumidores. Nesse momento, o órgão PODE verificar, por exemplo, se um posto aumentou o valor da gasolina mesmo em um período em que comprou o produto por preço menor junto à distribuidora.

Se o Procon identificar aumento aparentemente injustificado do preço, o estabelecimento é novamente autuado, agora para se justificar. O posto tem o prazo de 20 dias para explicar o reajuste, entregando outros documentos, como relatórios de estoque, que comprovem os motivos para elevar o preço do produto.

Caso o posto não apresente a documentação ou não consiga comprovar a necessidade de aumentar o valor de venda do combustível, passa a responder a um processo administrativo no Procon, que PODE resultar na aplicação de multa. O valor da sanção PODE variar entre R$ 20 mil e mais de R$ 100 mil.

Fiscalização em toda a cadeia de combustíveis

A fiscalização no setor é integrada e envolve diferentes órgãos, de acordo com cada etapa da cadeia:

Refinaria do Amazonas: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Distribuidoras: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Postos de combustíveis: Procon-AM, ANP, INMETRO/IPEM, SEFAZ e Ministério Público

Tags:manchete
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