Confiscação ou confisco ou apreensão (do latim confiscato, que significa “juntar-se ao tesouro”) é a tomada da propriedade de uma dada pessoa ou organização, por parte do governo ou outra autoridade pública, sem que haja o pagamento de qualquer compensação, como forma de punição para determinado delito. Os confiscos podem ter lugar designadamente em contextos políticos ou no âmbito de processos penais.