Sequestro e cárcere privado é posto no código penal brasileiro no capítulo dos crimes contra a liberdade individual, no art.148 Privar alguém de sua liberdade, pelo menor tempo que seja, mediante sequestro ou cárcere privado. é punível com reclusão, de 1 a 3 anos. Podendo ser aumentada de 2 a 5 anos se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente, se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital, se a privação da liberdade dura mais de 15 dias. E se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral a pena é de 2 a 8 anos.