Cidadão corresponde, no direito ao vínculo jurídico que traduz a condição de um indivíduo enquanto membro de um Estado ou de uma comunidade política, a que designamos cidadão, constituindo-o como detentor de direitos e de deveres perante essa mesma entidade[2] num determinado território que este administra, e ao exercício da sua prática. Estes direitos e deveres devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação com outro cidadão. São esses recursos e práticas que, segundo Dalmo de Abreu Dallari, “dão à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida social e do governo de seu povo”.