A denúncia é a peça acusatória iniciadora da ação penal pública (condicionada ou incondicionada). Consiste na explanação de fatos, com a devida indicação de provas, que constituem, em tese, ilícito penal, junto à manifestação expressa da vontade de que seja aplicada a lei penal a quem é presumivelmente o autor da conduta, a quem se firma a pretensão punitiva.