Furto é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro, e 203º do Código Penal Português, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo. No furto não há violência ou grave ameaça, que difere do roubo por haver a existência grave violência ou ameaça, segundo o disposto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro.
Cinco homens foram detidos em operação da Polícia Civil do Amazonas na manhã desta sexta-feira
Os ladrões entraram no local, arrancaram a porta de trás do imóvel e levaram eletrodomésticos como TV, computadores, e outros…
A suspeita foi localizada pela dona da aliança, de 32 anos, no perfil que divulgava o serviço de babá
Em diferentes ações, policiais militares da 15ª, 30ª e 13ª Companhias Interativas Comunitárias (Cicoms) realizaram prisões por crimes como furto,…
As ações ocorreram nos municípios de Coari e Juruá
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