O Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja sigla é IPI, é um imposto federal, ou seja, somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal. Suas disposições estão descritas no Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Estratégia do governo federal tem sido de desarticular iniciativas de desenvolvimento regional, diz economista
Decretos do presidente da República retiram competitividade do modelo econômico e ameaçam empregos no Amazonas
PGE-AM alegou "perda de objeto" em razão de novo decreto que ampliou a redução do IPI para 35%
Essas medidas foram adotadas um dia após o presidente prometer pela segunda vez ao governador do Amazonas garantir a competitividade…
Apesar de insistir em manter a linha do diálogo, Wilson disse que a ação está pronta
Presidente publicou novo decreto mantendo redução do IPI sem excluir produtos da ZFM
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