Justiça do Trabalho do Brasil é o ramo judiciário especial brasileiro dedicado às ações sobre relação de trabalho. Parte do Poder Judiciário do Brasil, é composto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e pelos Juízes do Trabalho, conforme artigo 111 da Constituição brasileira de 1988. As competências foram determinadas no artigo 114.