narcotrafico – O mandado de criminalização presente no artigo quinto, inciso XLIII da Constituição Federal de 1988 dá um comando para que o Poder Legislativo crie lei(s) criminalizando o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e considerando-o inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Em outras palavras, o ordenamento jurídico equipara o tráfico de drogas a crime hediondo.