Ordem policial – BRASÍLIA – A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que é crime de desobediência ignorar a ordem de parada de veículo emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.
Por maioria, foi fixada a seguinte tese: “A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no artigo 330 do Código Penal Brasileiro”.