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temporário – BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou resumo [memorial] aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) sugerindo a fixação de uma tese vinculante no sentido de que gestantes contratadas temporariamente pela administração pública ou ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração fazem jus à licença-maternidade e à estabilidade provisória.

A manifestação é no Recurso Extraordinário (RE) 842.844. Após o julgamento de mérito pelo colegiado, o resultado passa a valer como base para análise de casos similares em todas as instâncias.

Grávidas em contrato temporário ou comissionado têm direito à estabilidade

Também fazem jus à licença maternidade, opina a Procuradoria Geral da República ao STF

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