O Título de eleitor é o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato), quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais, excetuando-se, no caso do eleitorado passivo os cidadãos que se encaixem no artigo 1° da lei complementar n° 64 de 18 de maio de 1990. É também condição fundamental para sua obtenção que o eleitor possua a nacionalidade brasileira.