Os TRT correspondem à segunda instância na tramitação de um processo trabalhista, apreciando recursos ordinários e agravos de petição, mas detêm competências originárias de julgamento em casos de dissídios coletivos, ações rescisórias, mandados de segurança, entre outros.
A defesa do suspeito requereu que Caio respondesse o processo em liberdade provisória ou que fosse determinado a sua internação
Em declaração à imprensa na Delegacia de Homicídios e Sequestros, no início da tarde desta terça-feira (31), ele disse que…
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