Entre os três condenados, está a filha da vítima, que teria, conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público, planejado a morte da mãe e contratado os executores.
Após mais de 12 horas de trabalho em plenário, o Conselho de Sentença da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte (distante 138 quilômetros de Manaus) condenou os réus Maria Madalena Correia da Cunha, Hamilton Souza da Costa e Alex Pereira da Costa pelo homicídio de Elza Correia Costa, crime ocorrido em 29 de janeiro de 2017. A pena mais alta – de 29 anos e três meses de reclusão – foi aplicada a Maria Madalena, que era filha da vítima e, segundo denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) com base no inquérito policial, teria planejado a morte da mãe, juntamente com o acusado Hamilton. Este, teria contratado o réu Alex Pereira da Costa e seu irmão adolescente para matar a idosa e ocultar o cadáver, com a promessa de receberem R$ 10 mil de Madalena.
Thiago Nunes de Lima, o quarto réu na Ação Penal nº 000038-73.2017.8.04.6001, foi absolvido pelo Conselho de Sentença, em razão de não ter restado comprovada a sua participação no delito, uma vez que, na época dos fatos, encontrava-se preso na Unidade Prisional de Nova Olinda do Norte.
A sessão de julgamento, que aconteceu no plenário da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte na última quinta-feira (16/12), foi presidida pela juíza Lina Marie Cabral. O Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça Cláudio Facundo de Lima. O advogado dativo Euler Araújo da Costa atuou em defesa da ré Maria Madalena; os réus Alex e Thiago foram representados pelo defensor público Eliaquim Antunes Souza dos Santos; o advogado dativo Jerry Milton de Lemos Arouca atuou na defesa de Hamilton Costa. Cinco testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa dos réus foram ouvidas durante o julgamento.
Em 25 de maio de 2017, o Ministério Público ofereceu denúncia relatando que em 29 de janeiro daquele ano, por volta das 15h, a vítima Elza Correia Costa, de 66 anos, foi morta no interior de sua residência (onde também morava Marlene). Em seguida, teve o corpo esquartejado e colocado numa mala, a qual teria sido jogada no rio Urussacanga, com os objetos e instrumentos do crime. Conforme a denúncia o objetivo de Marlene era, com a morte da mãe, conseguir alugar o imóvel em que elas residiam e auferir uma renda mensal de R$ 2 mil.
Segundo o MP, o crime teria sido planejado pela ré, filha da vítima, que teria contratado Alex da Costa para realizá-lo. Este teria falado com um irmão seu, menor de idade, para auxiliá-lo. Já Hamilton da Costa teria sido contatado pela ré inicialmente, mas negado o “contrato” e encaminhando-a para falar com Thiago Nunes.
Tipificação e condenação
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Maria Madalena Correia da Cunha pelas condutas descritas nos seguintes tipos penais: artigos 121, parágrafo 2.º, incisos II, III e IV, combinado com o artigo 61, inciso II, alíneas “e” e “h”, artigo 155 e artigo 211, todos do Código de Penal, em concurso material, e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em concurso formal.
Também contra Alex Pereira da Costa, pelos artigos 121, parágrafo 2.º, incisos I e III, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea “h” e artigo 211, todos do Código Penal, em concurso material, e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em concurso formal; contra Hamilton Souza da Costa e Thiago Nunes de Lima, pelos delitos previstos no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e III, combinados com o artigo 61, inciso II, alínea “h”, e artigo 211, todos do Código Penal, em concurso material.
Considerada culpada pelos jurados, Maria Madalena recebeu a pena de 29 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 42 dias-multa em um trigésimo do salário mínimo. Os jurados reconheceram as qualificadoras do homicídio (por motivo fútil; meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima); e a consideraram ainda como culpada por crime praticado contra maior de 60 anos; crime contra ascendente; ocultação de cadáver, furto e corrupção de menores (este último relacionado a participação de um adolescente no crime, irmão do réu Alex, que também participou do homicídio).
O réu Alex Pereira da Costa foi condenado a 21 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.
O réu Hamilton Souza da Costa, por sua vez, foi condenado por homicídio duplamente qualificado. Dos três condenados, foi o único que recebeu o direito de recorrer da pena em liberdade.
Das condenações ainda cabe apelação.
#PraCegoVer: Imagem traz uma arte com as palavras “Tribunal do Júri” dispostas à frente de uma bancada de madeira.
Terezinha Torres
Foto: reprodução da intranet
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