Funcionamento do colegiado atende ao disposto na Lei de Execução Penal (LEP).
A 1.ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tabatinga (distante 1.107 quilômetros de Manaus) realizou no último dia 11/02 reunião virtual que marcou a instalação do Conselho da Comunidade daquele município, conforme o previsto na Lei de Execução Penal, em seu art. 80 (com redação atualizada pela Lei n.º 12.313/2010).
Participaram da reunião de constituição do Conselho, realizada de forma híbrida, por meio da plataforma “Google Meet”, além do juiz titular da unidade Judiciária, Edson Rosas Neto, a promotora de Justiça Fábia Melo Barbosa de Oliveira; o defensor público André Azevedo Beltrão; o representante do comércio local, Olímpio Guedes Olavo; a assistente social Gisele Rios dos Santos; a representante da Pastoral Carcerária, Dalila Eleusina Muca de Souza; o diretor da Unidade Prisional de Tabatinga, Daniel da Silva Barbosa; e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas – Subseção Alto Solimões, Eliésio da Silva Vargas Marubo.
Na reunião foram apresentadas as atribuições do Conselho, previstas no artigo n.º 81 da Lei de Execução Penal (n.º 7.210/1984 ), que incluem: visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; entrevistar presos; apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário, além de diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para a melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento prisional.
Para facilitar a comunicação e a troca de experiências entre os membros do Conselho da Comunidade, foi criado um grupo de Whatsapp com a participação de representante da Vara. Também foi sugerido que seja inserido entre os membros do Conselho um profissional da área de Psicologia, o que foi acatado pelo juiz Edson Rosas Neto.
“A melhor definição sobre o papel do Conselho da Comunidade é que ele humaniza a Execução Penal, verificando dentro do presídio como está o tratamento, se o preso está cumprindo a pena de forma digna, ou seja, em um estabelecimento adequado, com alimentação e atendimento médico, com possibilidade de ressocialização e, em caso de qualquer ilegalidade ou irregularidade o Conselho informa ao juiz por meio desse relatório mensal”, disse o magistrado.
Ele ressalta que o Conselho da Comunidade é um órgão da Execução Penal e que tem que ter no mínimo um representante da associação comercial ou industrial, um representante da OAB/AM, um defensor público; um assistente social escolhido pela delegacia seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. Além disso, fica a critério do juiz escolher outros integrantes. “No nosso caso, temos o representante da associação comercial; um advogado, um defensor público e uma assistente social. E, além disso, eu incluí a Pastoral Carcerária”, destacou o juiz Edson.
Ao mencionar as atribuições do Conselho, o juiz enfatizou a tarefa deste em diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para a melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento. “Esse ponto é muito importante, daí porque haver um representante da Associação Comercial e Industrial, o que busca contemplar a questão da ressocialização do apenado. É necessário incluir o preso que esteja no regime semiaberto ou no aberto no mercado de trabalho, com a possibilidade deste de ter um emprego, de aprender um ofício e sair do presídio com uma nova perspectiva de vida. Estatisticamente, quando o preso tem uma nova perspectiva, 80% não reincidem. Isso vai ser muito importante para diminuir o índice de criminalidade no Município, que é muito grande”, explica o juiz.
#PraTodosVerem: Imagem da matéria traz detalhe da fachada do Fórum Desembargador Walmir Boná Robert, localizado na Comarca de Tabatinga.
Paulo André Nunes
Fotos: Acervo da 1a Vara de Tabatinga
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