As sessões de júri popular foram presididas pela juíza de direito Andressa Piazzi Brandemarti.
A 2.ª Vara da Comarca de Maués (distante 356 quilômetros de Manaus) realizou no último dia 8 de agosto, sessão de julgamento popular que condenou os réus Edival de Souza Cruz e Lucas Almeida Vieira, acusados de matar Max dos Santos de Sá, crime ocorrido no dia 14 de agosto de 2019, por volta das 12h, nas proximidades do campo 25, bairro Mário Fonseca, naquele Município.
Edival recebeu pena de 12 anos de prisão, e Lucas a 13 anos e seis meses, ambos em regime incial fechado. Presos desde a época do crime, os dois réus terão de inciar o cumprimento provisório da pena.
A sessão instalada para julgar o processo n.º 0000621-08.2019.8.04.5801 foi presidida pela juíza de direito Andressa Piazzi Brandemarti. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) esteve representado pela promotora de justiça Miriam Figueiredo da Silveira. Os réus tiveram em suas respetivas defesas, os advogados dativos (honorários pagos pelo Estado) Valci Medeiros da Silva e Vanilce Medeiros da Silva.
Conforme os autos, no dia do crime, Edival de Souza da Cruz, conhecido como “Bibão”, acompanhado de Lucas Almeida Vieira, o “peixe-boi” e de um menor de idade, estavam todos em uma motocicleta, cor branca, quando avistaram Max dos Santos de Sá, e o abordaram.
Lucas Almeida conduzia a motocicleta, Edival vinha no meio e o menor era o último passageiro. No momento da execução do fato, Edival e o menor desceram da moto, ambos armados e o adolescente começou a atirar na vítima, tendo o levado ao chão. Em seguida, Edival efetuou outros disparos contra Max dos Santos Sá, finalizando com um disparo na cabeça. Max teria sido morto, segundo os autos, porque os executores teriam descoberto que ele estava filiado a uma fação criminosa rival à que os acusados pertenciam.
Outros processos
No julgamento do processo n.° 0002016-48.2013.8.04.5800, realizado pela 2.ª Vara de Maués no dia 5 deste mês de agosto, os réus Jeferson Luís Soares e Ornan Ferreira da Silva foram absolvidos da acusação de homicídio.
No processo n.º 0001305-43.2013.8.04.5800, julgado no último dia 10 de agosto, os réus Carlos Paes Pinheiro, Eleazaro Brito Macedo, Sebastião Brito Macedo e Zenildo Brito Macedo também foram absolvidos da acusação de homicídio.
Carlos de Souza
Foto: acervo da comarca
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