Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Câmaras Reunidas concedem segurança à servidora estadual para pagamento de gratificação por curso  
Tribunal de Justiça

Câmaras Reunidas concedem segurança à servidora estadual para pagamento de gratificação por curso  

administrador
Última atualização: 21 de outubro de 2022 12:42
Por administrador
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Benefício está previsto na lei que instituiu o plano de cargos, carreiras e remuneração do quadro da Seduc.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança à servidora pública estadual para incorporação de gratificação de curso, no percentual de 25% sobre o vencimento, conforme previsto no artigo 15, inciso I, alínea “a”, da lei estadual nº 3.951/2013, com pagamento a contar da data da impetração do mandado de segurança.

A decisão foi unânime, na sessão de quarta-feira (19/10), no processo nº 4003730-94.2022.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Vânia Marques Marinho, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Segundo o processo, a impetrante é psicóloga e desde 2017 integra o quadro permanente da Secretaria de Estado de Educação do Amazonas (Seduc), tendo ingressado com pedido de gratificação por curso de pós-graduação lato sensu em Psicopatologia Clínica, e obtido parecer favorável. Contudo, o pagamento não foi feito, sob o argumento da impossibilidade do Estado em praticar atos que impactassem no aumento de despesas com pessoal.

Em seu parecer, a procuradora de Justiça Sandra Cal Oliveira destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto às despesas com pessoal do ente público, não poderiam justificar o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o caso do recebimento de vantagens asseguradas por lei.

“Logo, a ausência de previsão orçamentária para o não pagamento do referido percentual referente à gratificação de especialização em favor da impetrante, decorrente do limite para as despesas com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, não se revelaria idônea a justificar a não efetivação do direito subjetivo do servidor”, afirmou a procuradora.

E, conforme o voto da relatora, ficou evidenciado o direito líquido e certo à percepção da gratificação de curso, o que constitui verdadeira espécie de ato administrativo vinculado, não estando sujeito ao juízo de discricionariedade do administrador.

“Salienta-se que o pagamento da gratificação perseguida pela impetrante decorre de determinação legal, de modo que a restrição orçamentária evocada pelo Estado do Amazonas não se aplica à presente hipótese, conforme estabelece o art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)”, salientou a desembargadora Vânia Marinho.

Ainda segundo o acórdão, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados ao servidor público somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento do mandado de segurança, como previsto no artigo 14, § 4.º, da lei nº 12.016/2009 e nas súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal.

#PraTodosVerem: Imagem traz a reprdução, a partir da tela de um microcomputador, da sessão das Càmaras Reunidas do TJAM realizada na quarta-feira (19/10).

Patricia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660.

Tags:Estado do Amazonasmanchete
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Amazonas

Subvenção Econômica da Juta e Malva: Governo do Amazonas lança edital para pagamento das safras 2024/2025

Por administrador
Amazonas

Festival de Parintins 2025: Boi de Rua estreia novo formato e arrasta multidão pelas ruas de Parintins

Por administrador
Amazonas

Governador Wilson Lima impulsiona produção rural e fortalece setor social com entregas em Parintins

Por administrador
Amazonas

Amazonas apresentou redução de 16,35% no número de homicídios dolosos em 2024, mostra Mapa da Segurança do MJSP

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?