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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Câmaras Reunidas concedem segurança para Defensoria acessar informações de assistida perante a Secretaria de Estado da Saúde
Tribunal de Justiça

Câmaras Reunidas concedem segurança para Defensoria acessar informações de assistida perante a Secretaria de Estado da Saúde

administrador
Última atualização: 20 de abril de 2022 14:24
Por administrador
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3 Min Lidos
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Instituição precisa de informações para pedir em Juízo realização de procedimento cirúrgico para a interessada.


 

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança pleiteada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas em processo que trata de pedido de informações à Secretaria de Estado da Saúde.

A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (20/04), no Mandado de Segurança n.º 4000431-12.2022.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Vânia Marinho, em consonância com o parecer ministerial.

Conforme o processo, ao defender suas prerrogativas institucionais, a Defensoria iniciou a ação após não ver cumprido prazo para que o órgão de saúde prestasse informações em procedimento administrativo de dezembro de 2021, para defesa dos direitos e interesses de uma assistida. 

A Defensoria precisa das informações para pedir em Juízo a realização de um procedimento cirúrgico da assistida, que já aguarda o mesmo por período considerado não razoável, segundo a petição inicial.

De acordo com o parecer do procurador Pedro Bezerra Filho, “não pode o Estado do Amazonas se omitir a prestar informações à Defensoria Pública do Estado em relação a processos em que atue na defesa das pessoas por ela assistidas. A demora excessiva na prestação dessas informações equivale a negativa de entrega, tanto mais quando só se obteve a informação após judicializado o caso”.

Em mandado de segurança os fatos devem ser comprovados de início para obter a concessão e não há dilação probatória, a não ser para o impetrado prestar informações, mas o impetrado não o fez no prazo estipulado.

Estando comprovado o direito da Defensoria Pública, a violação à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e ao princípio da transparência, o colegiado decidiu pela concessão da segurança na decisão de mérito do processo.

 

#PraTodosVerem – A foto que ilustra a matéria mostra a tela de um computador com a transmissão de uma das sessões das Câmaras Reunidas, realizada no formato virtual. 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / 23/03/2022

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

 

Tags:Estado do Amazonas
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