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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Câmaras Reunidas dão provimento a recurso para matrícula de estudante em universidade
Tribunal de Justiça

Câmaras Reunidas dão provimento a recurso para matrícula de estudante em universidade

administrador
Última atualização: 6 de outubro de 2022 12:15
Por administrador
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2 Min Lidos
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Decisão foi favorável, considerando a apresentação de documento de conclusão de ensino médio.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento a recurso de estudante, garantindo-lhe a matrícula em curso de graduação na Universidade do Estado do Amazonas, após aprovação em vestibular.

A decisão do colegiado foi unânime, na sessão de quarta-feira (05/10), na Apelação Cível n.º 0642537-05.2022.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, em consonância com o parecer ministerial.

Em 1.º Grau, a liminar antes concedida foi revogada, pelo fato de o estudante (então menor, representado por sua mãe) não ter apresentado o certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, e a sentença foi proferida denegando a segurança.

Já no recurso, a Procuradoria manifestou-se no sentido de intimar novamente o recorrente para que juntasse o diploma e então poder usufruir do direito, com o preenchimento dos requisitos. A promoção foi acolhida pelo relator e o apelante juntou o documento comprovativo (obtido após completar 18 anos de idade e então prestar exame supletivo). Após, o MP manifestou-se pela concessão da segurança para efetivação da matrícula do estudante no curso de Engenharia de Produção da UEA.

De acordo com o relator, “a matéria em debate não é nova, havendo jurisprudência sólida desta Corte de Justiça, em observância à garantia constitucional do pleno acesso à educação, quanto ao direito do estudante obter certificado de conclusão do ensino médio após prévia aprovação em concurso vestibular”.

No Acórdão, o desembargador Airton Gentil afirma ainda que ao obter aprovação no vestibular ainda no terceiro ano do ensino médio, o apelante demonstrou capacidade intelectiva para ingressar na universidade, e que não deve ser prejudicado pela impossibilidade de conclusão antecipada do ensino médio.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Estado do Amazonasmanchete
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