“A Dupla Residência da Criança Pós-divórcio: uma Análise de Direito Comparado e sua Aplicação no Direito Brasileiro” foi o tema da primeira palestra, proferida pela defensora pública Petra Sofia Portugal Mendonça Ferreira.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos das Varas de Família (Cejusc Famílias) deu início a um ciclo de palestras interno, que deve acontecer um vez ao mês, com objetivo proporcionar atualização da equipe do serviço, com temas relacionados à rotina de trabalho e verificados nas mediações e processos.
“A ideia é reunir a equipe para conversar, debater e fundamentar nossa prática, a nossa atuação, porque é uma forma de qualificar essa atividade diária e oferecer um serviço qualitativo”, enfatizou Carole Barauna, assistente social do Cejusc Familias.
Nesta sexta-feira (29/04), o tema inaugural do ciclo foi “A Dupla Residência da Criança Pós-divórcio: uma Análise de Direito Comparado e sua Aplicação no Direito Brasileiro”, assunto abordado no livro lançado pela defensora pública amazonense Petra Sofia Portugal Mendonça Ferreira, convidada a palestrar para a equipe do Cejusc Famílias.
Sobre o tema escolhido para inaugurar o ciclo de palestras, Carole Baraúna destacou que a guarda compartilhada é temática enfatizada no Cejusc Famílias, sendo essencial a participação efetiva dos ambos os responsáveis no exercício de parentalidade e no cuidado com as crianças e adolescentes. “Percebemos que os pais que vêm aqui já exercem, na prática, a guarda compartilhada, mas sentem uma necessidade, e isso é algo bem cultural e histórico, de rotular e definir legalmente que a guarda é para um ou para outro. Assim como há casos em que a precisamos realmente trabalhar, conversar a respeito e organizar para que o exercício da parentalidade seja conjunto e não alternado e separado, com intensos conflitos”, disse a assistente social.
Filhos no pós-divórcio
A partir da experiência na área da conciliação e mediação familiar, a defensora pública Petra Sofia Portugal Mendonça Ferreira, esclarece que, no Brasil, há dois tipos de guarda: a unilateral e a compartilhada. “A nossa regra geral, quando estamos diante de dois pais que possuem aptidão para o exercício do poder familiar, deve ser a guarda compartilhada, e a exceção deve ser a guarda unilateral”, frisou a defensora pública, que na palestra abordou as vantagens da guarda compartilhada, da alternância de residência, que nomeou-se como dupla residência da criança pós-divórcio, com uma visão que leve em consideração as necessidades da criança e do adolescente.
“Nesta nossa conversa eu trouxe experiências de outros países, de como é aplicada a dupla residência da criança pós-divórcio em outros locais, como Estados Unidos, Portugal, Espanha, fazendo paralelo com o Brasil, e percebemos que ainda precisamos caminhar um pouquinho mais. No nosso País se costuma aplicar a guarda compartilhada, mas fixando uma residência única para essa criança, entendendo como algo positivo que vai atender a necessidade dela. Mas na verdade a criança precisa continuar convivendo com os dois pais no pós-divórcio. Não há necessidade nenhuma de fixar uma residência única para essa criança quando estamos falando de guarda compartilhada”, explica a palestrante.
Petra Sofia avalia que a dupla residência da criança, com o convívio alternado com o pai e com a mãe após a separação, promove a partilha da responsabilidade parental e convivência adequada com ambos os genitores colaborando para o crescimento e as boas relações entre as partes.
O livro
A obra da defensora pública amazonense, “A Dupla Residência da Criança Pós-divórcio: uma Análise de Direito Comparado e sua Aplicação no Direito Brasileiro”, apresenta a dinâmica da dupla residência da criança pós-divórcio que tem sua origem nos Estados Unidos da América (EUA), na figura da “joint physical custody”, pela qual a criança passa a residir com os dois genitores, através da partilha de períodos sucessivos de convivência e das responsabilidades parentais.
Alinhando-se às orientações internacionais sobre o tema, Brasil e Portugal adaptaram suas legislações no sentido de incluir o princípio da parentalidade partilhada como presunção legal. Contudo, a insistência dos Tribunais em fixar um “lar de referência” para a criança evidencia a necessidade de amplo debate sobre a dupla residência, que tanto favorece a coparentalidade bem como atende às necessidades da criança de vinculação afetiva com ambos os pais.
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a equipe do Cejusc Famílias participando da palestra realizada nesta sexta-feira, durante a qual a defensora pública Petra Sofia Ferreira abordou a temática da guarda compartilhada de filhos no pós-divórcio dos pais.
Sandra Bezerra
Foto: Raphael Alves
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