Dentre os casos selecionados para a programação estão infrações penais sem violência ou grave ameaça, em que o MP pode oferecer proposta de acordo.
A Central de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou 70 audiências na “Semana Nacional de Conciliação” das 87 pautadas até esta quarta-feira (09/11); no total, foram designadas 147 audiências pré-processuais para toda a programação, que vai esta sexta-feira (11/11).
De acordo com a secretaria da unidade judicial, as audiências têm sido realizadas de forma híbrida, a fim de facilitar a participação das partes envolvidas nas ações.
Para a “Semana Nacional de Conciliação”, a equipe selecionou processos em que é possível realizar acordos de não persecução penal, conforme previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
“Por meio desse dispositivo, em casos de crimes sem violência ou grave ameaça e com penas inferiores a quatro anos, o Ministério Público pode oferecer um acordo de reparação de dano, prestação de serviço ou pagamento pecuniário, a depender do caso e sempre de forma a ser suficiente para reprovação e prevenção de crimes”, observa o servidor Gabriel Martins, da equipe da Central de Inquéritos Policiais.
Ele destaca que, sendo cumprido o acordo, fica extinta a punibilidade. Dentre os casos possíveis selecionados para a programação de audiências nesta semana estão infrações penais sem violência ou grave ameaça, como embriaguez ao volante e furtos, considerando-se os resultados menos graves das ocorrências.
E, de acordo com o levantamento feito pela equipe, os valores acordados e homologados nestes três dias somam R$ 83.105,00, cuja destinação da prestação pecuniária será definida na Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa) – exceto nos casos de reparação à vítima -, também responsável por definir o lugar de prestação de serviço das partes nas ações.
Resolução
A Central de Inquéritos Policiais foi instalada por meio da Resolução n.º 06/2019, com competência para apreciar e decidir, desde os atos preparatórios para a instauração dos inquéritos policiais até sua conclusão, os pedidos formulados pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pelo indiciado.
Entre estes pedidos estão os que envolvem situações como: relaxamento da prisão em flagrante delito ou à sua conversão em prisão preventiva; prisão temporária, à prisão preventiva ou à liberdade provisória; busca e apreensão, restituição de coisas apreendida; incidente de insanidade mental; transferência de presos, por razões de ordem administrativa, disciplinar, tratamento de saúde ou exame médico, salvo a competência do juízo de execução penal; entre outras descritas na resolução.
Patrícia Ruon Stachon
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