Corregedoria de Justiça passou a autorizar a realização de cerimônias presenciais, considerando as atuais recomendações de autoridades sanitárias.
Na última semana a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) tornou público o Provimento n.º 420/2022 passando a autorizar a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em sedes de cartórios no Amazonas e também em edifícios particulares. Após a publicação do documento, cartórios de Registro Civil, tanto na capital quanto no interior, retomaram a realização dos atos, tais como a serventia extrajudicial da comarca de Pauini (dsitante 1.439 quilômetros de Manaus), que teve uma união civil registrada no mesmo dia da publicação do Provimento.
De acordo com o oficial registrador do cartório de Pauini, Ricardo Bandeira, o casal Maronilde da Silva Lopes e Lesilda Batista Muniz fez questão de que a solenidade fosse realizada presencialmente, mesmo com a possibilidade de que o ato ocorresse por videconferência. “A celebração de um casamento constitui um ato que marca a constituição de um núcleo familiar e é um ato de grande simbolismo. Este casal, por exemplo, fez questão de que a solenidade ocorresse presencialmente. Após um longo período de distanciamento social ocasionado pela pandemia da covid-19, acreditamos que esta retomada é motivo de alegria para a comunidade”, apontou o registrador.
Ricardo Bandeira informou que a solenidade que consolidou a união civil do casal Maronilde da Silva Lopes e Lesilda Batista Muniz foi presidida pelo juiz titular da Comarca de Pauini, Emmanuel Ormond de Souza e que a o ato presencial seguiu protocolos de prevenção à covid-19, observando as atuais recomendações das autoridades sanitárias.
Provimento autoriza celebrações presenciais
Atenta às orientações das autoridades sanitárias, a Corregedoria-Geral de Justiça revogou determinações impostas no início da pandemia da covid-19 e voltou a autorizar a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares e em sedes de cartórios no Amazonas.
As novas orientações, assinadas pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, foram divulgadas pelo órgão com a edição do Provimento n.º 420/2022, publicado no último dia 5 de abril, ressaltando a necessidade de que sejam observadas, nas cerimônias, as orientações de saúde pública, em prevenção à covid-19.
Conforme o novo regramento “a realização de cerimônias presenciais em edifícios particulares e nas sedes dos cartórios de registro civil está autorizada, a critério da autoridade celebrante e do registrador responsável, desde que observadas as determinações e orientações de saúde pública expedidas por órgãos federais, estaduais, municipais e em especial o Decreto n.º 43.791, de 30 de abril de 2021, bem como aqueles que o substituírem, sem prejuízo da possibilidade da celebração de casamento na modalidade virtual”.
PraTodosVerem – Na imagem que ilustra a matéria, casal que concretizou a união civil posa para foto ao final da cerimônia presencial realizada no cartório do municipio. Na mesma foto, o magistrado titular da Comarca, o regitrado civil do cartório e familiares do casal (recém casados) também constam no registro fotográfico.
Afonso Júnior
Foto: Acervo (Cartório de Pauini)