Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Cidades > Recomendação da Comarca de Humaitá é acatada e Município cria Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes
CidadesTribunal de Justiça

Recomendação da Comarca de Humaitá é acatada e Município cria Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes

administrador
Última atualização: 1 de setembro de 2022 10:47
Por administrador
Compartilhar
10 Min Lidos
Compartilhar

Comarca de Humaitá

O serviço atende as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.


 

Após seis meses de trabalho do Poder Judiciário de Humaitá junto à Prefeitura local e à Câmara Municipal, foi aprovada no último dia 16 de agosto, a Lei n.° 915/2022 que cria o Serviço de Acolhimento Institucional em Humaitá. A iniciativa visa a abrigar provisoriamente e de forma excepcional, crianças e adolescentes sob medida de proteção (art. 98 do Estatuto da Criança e Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se, temporariamente, impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Segundo o juiz de Direito Charles José Fernandes da Cruz, titular da 2.ª Vara de Humaitá e que responde pela área da Infância e Juventude da Comarca, a lei é resultado de seis meses de um trabalho iniciado pelo Judiciário por meio de reuniões com representantes do Executivo e Legislativo com a finalidade de encontrar uma solução para o acolhimento institucional infantojuvenil no município, distante 701 quilômetros de Manaus.

“Em fevereiro deste ano, realizamos uma reunião com a participação de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar e com o prefeito Dedei Lôbo e seus procuradores jurídicos. Nessa oportunidade discutimos a ausência, no Município, de um abrigo institucional, que é um serviço de acolhimento que tem a finalidade de atender, receber e prestar os cuidados emergenciais a crianças e adolescentes em situação de risco, de acordo com o preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A partir dessa reunião, acompanhamos e buscamos a continuidade e a consolidação desse projeto”, contou o magistrado.

O juiz disse, ainda, que a ideia recebeu um impulso desses órgãos e chegou à Câmara Municipal de Humaitá que recebeu o projeto, colocou em votação e aprovou a lei no mês passado. Charles Cruz lembrou também que o juiz da Infância e da Juventude é a autoridade competente determinada pelo ECA para decidir a respeito da perda ou da suspensão do poder familiar. “E nessas condições, havendo peticionamento pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou representação do Conselho Tutelar, é o Judiciário quem vai analisar esses pedidos que podem culminar em perda ou suspensão do poder familiar. As crianças e adolescentes que ficarem desamparadas serão acolhidas e abrigadas nessa instituição”, explicando a importância da existência de um serviço de acolhimento no município.

Ele enfatizou também que “se constitui em uma omissão muito grave a ausência e inexistência dessa instituição de acolhimento” e pontuou que existem na cidade de Humaitá várias situações de perda e suspensão do poder familiar, desamparo material de crianças por diversos motivos, como pais toxicômanos, por exemplo, alcoólatras etc.

“Essas crianças ficam, hoje, sem o atendimento emergencial ou de urgência adequado. Já recebi informações que, devido a essa situação no município, uma defensora pública precisou levar uma criança desamparada para sua casa porque não tinha onde deixá-la. Outro caso de uma conselheira tutelar que também levou para sua casa uma criança até verificar quem seria a pessoa mais adequada para exercer a guarda. É de suma importância a existência desse abrigo porque, diante de uma situação como essas, a criança e o adolescente vão ser recebidos em uma instituição com instalações adequadas, com cuidadoras, cozinheiras e vão receber alimentação e cuidados”, finalizou o juiz Charles da Cruz.

Competência

O atendimento oferecido pelo Serviço de Acolhimento Institucional de Humaitá será de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, em instalações físicas que apresentem condições de higiene, salubridade, habitabilidade e segurança, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a terceirização dos serviços, sob o acompanhamento e fiscalização da Secretaria competente. No art. 3.º, parágrafo único, as condições e formas de acesso de crianças e adolescentes serão por determinação do Poder Judiciário ou por requisição do Conselho Tutelar, Defensoria Pública (DPE/AM) e Ministério Público do Estado (MPE/AM) sendo que, nesses casos, a autoridade competente será comunicada, conforme previsto no art. 93 do ECA.

O Serviço terá função de abrigar, temporariamente, crianças e adolescentes no município de Humaitá que se encontrem em situação de risco, objetivando: acolher e garantir a proteção integral; contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; possibilitar a convivência comunitária; promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas setoriais; favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público; preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário e desenvolver com as adolescentes condições para a independência e o autocuidado.

Funcionamento

O juiz Charles da Cruz ressaltou que a entrada em funcionamento do abrigo depende da implementação por parte do Executivo Municipal. “A lei prevê um prazo de 60 dias, da data da sua publicação, para ser implementado, mas é claro que pode haver algum atraso, tendo em vista que depende de várias providências materiais, inclusive concurso público. Mas acreditamos que até o início de 2023 seja tempo suficiente para que a prefeitura realize todas as providências necessárias e o abrigo entre o mais breve possível em funcionamento”, comentou.

Pensando nesse segundo passo que é a implantação material efetiva do abrigo, no dia 24 de agosto, após receber o teor aprovado da Lei, o magistrado oficiou o Ministério Público e a Defensoria Pública para que “os órgãos tomassem conhecimento formal da legislação e passassem a acompanhá-la, uma vez que é a função típica desses poderes zelarem – o MPE pelos interesses dos incapazes, e o DPE pelos interesses e assistência aos necessitados”.

“Eu, na condição de juiz da Infância e da Juventude, de diretor do Fórum, vou continuar acompanhando, e chamei os demais órgãos para que, também, exerçam as suas atribuições na fiscalização e acompanhamento a fim de que esse segundo passo tão importante se realize o mais breve possível”, frisou.

Tópicos

A Lei n.º 915/2022, que criou o Serviço de Acolhimento Institucional em um dos seus parágrafos únicos, trata que o objetivo do amparo à criança e ao adolescente é o de proporcionar meios capazes de readaptá-lo ao convívio da família e da sociedade, com possibilidade de adoção, se assim for determinado.
O Serviço de Acolhimento Institucional contará com Regimento Interno, onde estarão dispostas as normas de funcionamento e atendimento devidamente aprovado pela autoridade competente.
O Serviço será dirigido e administrado por equipe constituída de servidores públicos municipais, para os seguintes cargos, previstos em leis municipais: cinco cuidadoras e cinco cozinheiras.
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, ele poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado. Contratações temporárias serão regidas pela Lei Municipal específica.

A lei municipal determina que o Poder Executivo está autorizado a firmar convênios com instituições idôneas, sem fins lucrativos, objetivando a administração do Serviço de Acolhimento Institucionais, desde que mantida a estrutura funcional estabelecida nesta Lei, bem como a implantação e realização de programas de capacitação de família substituta com perspectivas de retorno ao lar de origem ou para futura adoção das crianças e adolescentes.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das constantes rubricas orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o juiz  Charles José Fernandes da Cruz. Ele usa terno e grava, tem pele clara e cabelos grisalhos e usa óculos com armação preta em formato quadrado. Por trás do magistrado, vê-se um grande quadro na parede, com o mapa do Estado do Amazonas, onde os municípios aparecem coloridos.

 

Paulo André Nunes

Foto: Chico Batata / 03/08/2022

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

Tags:capaEstado do AmazonasfiscalizaçãoHumaitáManausviolencia
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Amazonas

Na Vila de Balbina, pescadores artesanais são contemplados pelo Governo do Amazonas com R$ 297 mil

Por administrador
Amazonas

Governador Wilson Lima anuncia edital com mais de 11 mil vagas gratuitas em cursos de qualificação pelo Cetam

Por administrador
Amazonas

Governador Wilson Lima inaugura PAC em Lábrea e reforça oferta de serviços de cidadania no interior do Amazonas

Por administrador
Amazonas

Galeria do Largo celebra 20 anos com exposição lúdica do Coletivo Diálogos Artísticos

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?