Conforme situação de incapacidade para atos da vida civil, juiz analisa deferimento de pedido já no início da ação.
A Comarca de Ipixuna, distante 1.364 km de Manaus, realizou dez audiências em processos de curatela que tramitam na unidade, nos dias 26 e 27/05, tanto no fórum, quanto nas residências de partes dos processos.
Curatela é uma espécie de proteção jurídica, solicitada por meio de processo judicial, que visa à nomeação de uma pessoa de confiança para cuidar do curatelado e ajudá-lo nas decisões que envolvem sua vida. Pode ser requerida, por exemplo, quando uma pessoa com doença grave esteja incapacitada de expressar sua vontade.
Em duas das dez audiências designadas em Ipixuna os curatelados não puderam se locomover até o Fórum da Comarca, em razão de problemas de saúde. Diante disso, o juiz Leonardo Guimarães Primo de Carvalho se deslocou até as suas residências, para lá realizar as audiências.
Foi o caso do senhor F.L.S., de 31 anos, que residente na Comunidade Porto Alegre, localizada na zona rural do município e acessível apenas por barco. Ele sofre de transtornos mentais, necessitando do auxílio de sua mãe para diversos atos da vida civil, como receber o benefício do INSS.
Da mesma forma o senhor F.T..A., de 56 anos, residente no Centro, que sofre de Alzheimer e de sequelas de acidente vascular cerebral (AVC). Diante da completa incapacidade de exprimir a sua vontade, necessita da ajuda do filho para todos os atos da vida civil.
“É preciso dar celeridade e efetividade nesses processos, pois envolvem pessoas que se encontram, muitas vezes, em situação de extrema vulnerabilidade, necessitando de uma pronta resposta do Judiciário. Daí a realização desse tipo de diligência externa, indo ao encontro do jurisdicionado onde ele estiver, ainda que distante do centro urbano do município”, afirma o juiz Leonardo Guimarães Primo de Carvalho.
Nos demais processos as partes compareceram ao fórum para as audiências. Nos casos em que a incapacidade era evidente, como os citados acima, ao despachar a inicial o magistrado já havia concedido a liminar de curatela provisória, para garantia dos direitos durante o trâmite do processo.
O instituto da curatela é previsto no Capítulo II do Título IV do Código Civil (artigo 1.767 e seguintes) e, além de situações relacionadas à previdência, envolve os demais atos da vida civil.
“Serve para que outra pessoa, de confiança, normalmente um familiar, possa praticar os atos da vida civil em nome do curatelado, como administrar seus bens e negócios, indo ao banco, cartório, órgãos públicos (como o INSS) resolver assuntos de seu interesse”, explica o magistrado, destacando que a sentença final de todos os processos será proferida após o exame médico, em alguns casos, e a manifestação do Ministério Público.
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o juiz Leonardo Carvalho durante uma das audiências realizadas na residência do jurisdicionado que não pôde comparecer ao fórum.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: acervo da comarca
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