Curso é obrigatório e deve ser feito até 31/01/2023, no portal da Escola Judicial (antiga Escola de Aperfeiçoamento do Servidor).
A Comissão de Acompanhamento, Gestão e Controle do Teletrabalho divulgou a Portaria n.º 05/2022 – CT/TJ, que determina aos gestores e teletrabalhadores a realização de curso de atualização e uso do Sistema de Teletrabalho.
A portaria, assinada pela presidente da Comissão de Teletrabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (12/12), na página 23 do Caderno Administrativo.
De acordo com o texto normativo, o Curso de Atualização do Programa de Teletrabalho deve ser realizado até dia 31/01/2023 e a comprovação da sua conclusão deverá ser enviada via SEI à Divisão de Gestão do Teletrabalho.
A Divisão enviou mensagem por e-mail aos interessados informando que “após a finalização do curso e download do certificado de conclusão, o teletrabalhador irá juntar no processo SEI (de acompanhamento do teletrabalhador – processo administrativo único) os certificados do teletrabalhador e gestor e enviar o processo à DVGESTT para os registros necessários, até 31/01/2023”, acrescentando que o processo SEI único continuará a ser utilizado de forma complementar ao Sistema do Teletrabalho.
O curso é oferecido pela instituição por meio da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (EJUD-AM), antiga Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (EASTJAM), e no ambiente virtual de aprendizagem, no link http://eastjam.tjam.jus.br/course/view.php?id=391.
Conforme o texto normativo, “a não realização do curso importará na exclusão do programa, por descumprimento aos deveres impostos aos gestores e teletrabalhadores, na forma dos artigos 18 e 19, da resolução nº 23/2022-TJAM”.
E segundo orientação da Divisão de Gestão do Teletrabalho, os servidores e gestores que se encontrarem em férias ou licença no período de disponibilidade do curso (até 31/01/2023) deverão se manifestar encaminhando a portaria de férias ou licença ao setor no processo SEI (de acompanhamento do teletrabalhador – processo administrativo único) até 19/12.
A portaria também instituiu a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Teletrabalho para a emissão dos Planos de Trabalho e Relatórios de Produtividade a partir de 01/01/2023. Esse sistema será acessado pelo link https://interno.tjam.jus.br/teletrabalho/#/login.
DJe
Patrícia Ruon Stachon
Arte: Ejud
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