A Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas comunica que, em razão da promulgação da Emenda Constitucional n.º 114, de 16 de dezembro de 2021, que alterou a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios, o prazo para apresentação dos Ofícios Precatórios – nos termos da Portaria n.º 1.993/2020 – TJAM e da Resolução CNJ n.º 303/2019 – à Presidência do Tribunal, que antes era 1.º de julho de cada ano, foi alterado para 2 de abril de cada ano, conforme disposto na nova redação do parágrafo 5.º do art. 100 da Constituição Federal.
Diante disso, as requisições de pagamento apresentadas ao Tribunal entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022, aprovadas pela Secretaria da Central de Precatórios e ratificadas pela Presidência sendo autuadas como Precatórios, serão incluídas no orçamento financeiro de 2023 dos entes públicos.
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