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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Conselheiro do TCE-AM solicita informações da Semulsp sobre contrato de R$ 48 milhões
Tribunal de Justiça

Conselheiro do TCE-AM solicita informações da Semulsp sobre contrato de R$ 48 milhões

administrador
Última atualização: 11 de outubro de 2022 13:31
Por administrador
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2 Min Lidos
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Relator das contas da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, comunicou ao Tribunal Pleno, durante a sessão de hoje (11), que solicitou informações acerca da dispensa de licitação de Semulsp avaliada em R$ 48 milhões. O prazo para a resposta ao relator termina na próxima terça-feira (18).

De acordo com o relator, a pasta alegou urgência para dispensar o processo licitatório para contratar a empresa Murb Manutenção e Serviços Urbanos LTDA, com 17% acima do valor praticado, segundo alegação do Ministério Público de Contas.

A medida cautelar foi concedida após representação do MPC, que vislumbrou possíveis irregularidades e solicitou ao relator das contas que fizesse uma análise minuciosa do caso, levando em consideração que havia um processo licitatório para a mesma contratação não concluso na Semulsp.

Segundo informações do conselheiro Mario de Mello, baseado nos argumentos do MPC, a Semulsp deixou de concluir a licitação para limpeza nos locais públicos da cidade, para optar por uma contratação sem licitação, alegando caráter emergencial, por dispensa.

Na opinião do MPC, por se tratar de um serviço contínuo e essencial para a cidade de Manaus, não ter realizado a licitação configura falta de planejamento, visto que havia conhecimento do término de contrato e da necessidade de manutenção dos serviços.

Pelos questionamentos apontados, o conselheiro Mario de Mello deu o prazo de cinco dias para que a Semulsp se manifeste e apresente informações acerca do procedimento licitatório que se encontrava em trâmite desde abril de 2021 e que deveria ter sido concluído no primeiro semestre deste ano, sob pena de suspensão da dispensa de Licitação.

Tags:Estado do AmazonasjusticaManausTCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
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