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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Corregedoria revoga determinação que obrigava a comprovação da inexistência de débito junto ao INSS para a averbação de construções perante cartórios
Tribunal de Justiça

Corregedoria revoga determinação que obrigava a comprovação da inexistência de débito junto ao INSS para a averbação de construções perante cartórios

administrador
Última atualização: 31 de agosto de 2022 16:04
Por administrador
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3 Min Lidos
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Débito junto ao INSS

Ao revogar conteúdo do art. 489 do Manual da Atividade Extrajudicial, Corregedoria de Justiça do Amazonas acompanhou decisão proferida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Acompanhando decisão proferida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CNJ), diante de sua competência de expedir atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais, divulgou o Provimento n.º 423/2022 desobrigando, no âmbito dos cartórios, a apresentação de certidão da inexistência de débito junto ao INSS para pedidos de averbação de construções.

Dentre os atos cartorários, averbação consiste em uma informação inserida em um documento ou registro público para indicar qualquer alteração relativa ao documento ou registro original.

Conforme decisão proferida pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Anselmo Chíxaro, nos autos do processo n.º 0002035-04.2022.2.00.0804/PJeCOR, a Corregedoria de Justiça do Amazonas observou decisão do CNJ que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1.º, inciso IV, da Lei n.º 7.711/1988.

De acordo com o CNJ “(…) não há mais que se falar em comprovação da quitação de créditos tributários, de contribuições federais e de outras imposições pecuniárias compulsórias para o ingresso de qualquer operação financeira no registro de imóveis, por representar forma oblíqua de cobrança do Estado, subtraindo do contribuinte os direitos fundamentais de livre acesso ao Poder Judiciário e ao devido processo lega”. A decisão do Conselho Nacional foi proferida no julgamento do Pedido de Providências n.º 0001230-82.2015.2.00.0000

Ao revogar, no âmbito do Amazonas o conteúdo do inciso II e do parágrafo 2.º do art. 489 do Manual da Atividade Extrajudicial, a Corregedoria-Geral de Justiça providenciou a publicação do novo Provimento na edição n.º 3.391 do Diário da Justiça Eletrônico (Dje) e deu ciência aos cartórios de registro de imóveis acerca do expediente.

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, a mão de uma pessoa sobre uma mesa, na qual constam a planta de construção de uma residência e também a miniatura de uma edificação. Nesta imagem, a planta da construção aparece em um papel branco e a miniatura da edificação tem as paredes brancas e o telhado de cor cinza. Na mesma imagem a mão desta pessoa segura uma caneta de cor preta e se posiciona como se fosse segurar a miniatura do imóvel.

Afonso Júnior (CGJ/AM)
Imagem: Internet (imobles.com)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

Tags:manchete
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