Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Decisão judicial fixa critério de data para informações visando à progressão funcional de escrivães e investigadores da Polícia Civil
Tribunal de Justiça

Decisão judicial fixa critério de data para informações visando à progressão funcional de escrivães e investigadores da Polícia Civil

31 de janeiro de 2022
Compartilhar
4 Min Lidos
direito empresarial
Compartilhar

Juiz Paulo Feitoza deferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança Preventivo impetrado pelo Sindicato dos Escrivães e Investigadores da polícia Civil do Amazonas.


 O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4.ª Vara da Fazenda Pública, deferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança Preventivo (n.º 0604870-82.2022.8.04.0001) impetrado pelo Sindicato dos Escrivães e Investigadores da polícia Civil do Estado do Amazonas (Sindeipol/AM) e determinou que, ao proceder à aferição das condições para que escrivães e investigadores da instituição participem do Processo de progressão funcional de 2016 deflagrado pela portaria n.º 766/2021 – GDG/PC, a delegada-geral da polícia Civil do Amazonas, Maria Emília Ferraz de Carvalho, considere as informações (cursos e elogios) somente até 1.º de junho daquele ano.

“Defere-se o pedido de liminar formulado pelo impetrante, determinando-se à autoridade coatora, ou quem lhe faça as vezes, que proceda à aferição das condições para participar do Processo de progressão funcional de 2016, deflagrado pela portaria n.º 766/2021 DG, somente até 01 de junho de 2016, inclusive sobre as questões vinculadas na Promoção da Procuradoria-Geral do Estado, de 04/01/2022, nos autos da Solicitação n.º 00006/2022. Ainda, fica advertido o gestor público responsável pela obrigação, com a possibilidade de responder pelo crime de desobediência e por ato de improbridade administrativa, em caso de descumprimento da ordem”, afirma trecho da decisão interlocutória, datada do último dia 19 de janeneiro e publicada nas páginas 219 e 220 do Diário da justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de justiça do Amazonas (TJAM) na sexta-feira (28/01).

Nos autos, o Sindeipol/AM alega que, desde o ano de 2014 não ocorria deflagração de processo de progressão funcional – que deve ocorrer de dois em dois anos – e que, por meio da portaria n.º 766/2021 GDG/PC, foi deflagrado o processo de promoção referente ao ano de 2016, mas que o item IX da portaria estabelecia o cômputo de elogios e cursos realizados até 19 de julho de 2022.

O Sindicato ressaltou que no Mandado de Segurança n.º 0704445-97.2021.8.04.0001, que também tramita perante o Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública, foi proferida decisão interlocutória determinando a retificação do item IX da portaria n.º 766/2021, fazendo constar que serão aferidos e pontuados somente os cursos e elogios realizados até 01/06/2016.

Conforme a entidade sindical, a Procuradoria-Geral do Estado, em consulta realizada pela delegada-geral, teria concluído que não se aplicaria, em relação aos outros critérios do processo de promoção, o intervalo temporal fixado na decisão interlocutória (junho/2016), entendendo que a aferição de tais condições deveria ser feita em dois momentos: no início (2021) e no final do procedimento de promoção.

Em razão desses fatos, o sindicato pleiteiou a concessão de nova medida liminar para determinar à impetrada que proceda à aferição das condições para participar do Processo de progressão funcional de 2016, deflagrado pela portaria nº 766/2021 DG, somente até 1.º de junho de 2016, uma vez que o os marcos temporais impostos pela decisão judicial não foram observados, e a aceitação de documentos posteriores a 1.º de junho 2016, de acordo com a entidade sindical, acarretaria prejuízos aos que se aposentaram ou se afastaram do cargo por alguma razão.

Na decisão, o juiz determinou a cientificação do Estado do Amazonas para que ingresse no feito, se assim o desejar, e fixou prazo de 10 dias para que a delegada-geral da polícia Civil preste informações no processo.

 

 

 

 

Paulo André Nunes

Foto: reprodução da internet

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:Estado do AmazonaspoliciaPolícia Civil
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.29 RlKToO
Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
54135341679 ce8ece9ba8 c qF8NJh
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 13.43.14 CL81qK
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.02 TcnEYo
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Deusa da JustiC3A7a.2 s5MnSI
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.05.01 q1ztzD
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Prazos supensC3A3o rJw0mU
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
usucapiC3A3o2 TQ11nm
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
54141948519 51f2085710 c bmBwaP
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
01 Fachada TJAM 2jP6rt
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
WhatsApp Image 2024 11 14 at 13.45.43 NYag6N
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
54139956828 eb59eaace5 c 7wqBcn
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?