Bancada do Amazonas ficou animada com a definição do novo relator e já agendou reunião com o ministro
MANAUS – Desafeto do presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações ajuizadas no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo Governo do Amazonas e pelo partido Solidariedade contra decretos do governo federal que atingem incentivos fiscais concedidos às indústrias instaladas na ZFM (Zona Franca de Manaus).
As ações foram encaminhadas para Moraes por prevenção, pois ele já fora sorteado, em março, para a relatoria de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) apresentada pela ACA (Associação Comercial do Amazonas). Nesta ação, a entidade contestou o primeiro decreto de Bolsonaro que reduziu o IPI em até 25%.
A distribuição das ações a Moraes animou parlamentares da bancada amazonense no Congresso Nacional. Eles terão uma reunião com o ministro na noite desta terça-feira (3) com objetivo de sensibilizá-lo sobre os impactos econômicos, ambientais e sociais na região com a redução dos incentivos fiscais às indústrias da ZFM.
“Estaremos, hoje, às 18h, com o ministro Alexandre de Moraes, para pedir urgência máxima na apreciação da liminar. Na quarta, estarei com o presidente do STF, Luiz Fux, para que seja dada a mais absoluta prioridade ao caso da ZFM, pela importância que tem à preservação dos empregos e da economia do Amazonas”, disse o deputado Marcelo Ramos (PL).
“Hoje, o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator da ação do meu partido Solidariedade, nos receberá e nos ouvirá sobre o iminente fim da zona franca caso essa escalada de ataques não seja paralisada imediatamente. Estamos esperançosos que seremos atendidos [com a suspensão do decreto]”, afirmou o deputado Bosco Saraiva (Solidariedade).
“Vamos mostrar que não há, do ponto de vista financeiro, nenhuma perda para a União, mas há perdas significativas para o modelo Zona Franca de Manaus, principalmente no que diz respeito a manutenção dessas empresas. A saída elas gerará desemprego e quebra substancial de receita para o estado”, disse o deputado Sidney Leite (PSD).
No Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, o governo Bolsonaro ampliou a redução do IPI para 35% em todo o país, mas dispensou celulares, aparelhos de TV, ar condicionado, micro-ondas e motocicletas, fabricados na ZFM. Esses produtos permaneceram com a redução de 25% de IPI, prevista no Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.
O Decreto nº 11.052, de 28 de abril de 2022, alterou as tabelas de incidência do IPI, zerando a alíquota para os concentrados de bebidas. Com isso, as companhias que produzem o xarope dos refrigerantes e estão instaladas na região deixarão de receber incentivos fiscais que correspondem ao valor do imposto.
As medidas reforçam a insegurança jurídica imposta pelo governo Bolsonaro ao modelo que abriga 500 empresas e gera 100 mil empregos diretos no Amazonas, conforme dados da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). As empresas são atraídas pelos incentivos fiscais e a medida desencoraja as indústrias de se instalarem na região.
Reforço
Ajuizada pelo partido Solidariedade, a ADI 7153 contesta os decretos nº 11.047, de 14 de abril de 2022, e nº 11.055, de 28 de abril de 2022, que reduziram em até 35% a alíquota do IPI para a maioria dos produtos, sem dispensar aqueles fabricados na ZFM, além do Decreto nº 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerou a alíquota do IPI dos concentrados de bebidas.
A sigla pede que redução de 35% do IPI não alcancem os produtos fabricados pelas indústrias da ZFM que possuem o PPB (Processo Produtivo Básico), pois a medida impacta de “forma mortal” a competitividade do modelo. Também pede a anulação na íntegra do decreto que corta os incentivos fiscais aos produtores de xarope de bebidas.
O partido sustenta que os decretos são inconstitucionais, pois anulam as vantagens comparativas da ZFM consagradas na Constituição Federal. “Ocorre que a forma de implementação desta redução do IPI tem o condão de ignorar, desobedecer, afrontar a Constituição Federal, no que tange à proteção da Zona Franca de Manaus”, diz trecho da ação.
A ADI 7155, de autoria do Governo do Amazonas, contesta o Decreto nº 11.052, de
28 de abril de 2022, que zerou a alíquota do IPI dos concentrados. A PGE-AM (Procuradoria-Geral do Estado) pediu ao Supremo que suspenda a redução da alíquota do IPI em relação aos concentrados de refrigerantes produzidos no PIM (Polo Industrial de Manaus).
Além de normas que asseguram a manutenção da ZFM com suas características, definem prazo de vigência dos incentivos até 2073 e estabelecem que seus critérios só podem ser modificados por lei federal, a ADI elenca artigos da Constituição Federal, além de decisões que criaram jurisprudência, no âmbito do STF, acerca da manutenção dos incentivos da ZFM.
A ADI referente à defesa do polo de concentrados da ZFM também pede que o STF julgue procedente a declaração de inconstitucionalidade parcial do Decreto Federal nº 11.047/2022, que reduziu a alíquota do IPI em 25%, excluindo da norma os insumos do polo de concentrados da Zona Franca de Manaus.
Corte linear
O IPI dos concentrados de bebidas já vêm sofrendo redução desde a época do presidente Michel Temer (MDB), quando o governo federal cortou, em maio de 2018, a alíquota do IPI de 20% para 4%. A alíquota subiu para 12% no primeiro semestre de 2019, caiu para 8% no segundo semestre daquele ano e para 4% em janeiro de 2020.
Em fevereiro de 2020, no governo Bolsonaro, o Ministério da Economia decidiu elevar a alíquota a 8%, inicialmente de 1º de junho a 30 de novembro de 2020. Às vésperas do fim do benefício às indústrias instaladas na ZFM, o presidente assinou novo decreto prorrogando a alíquota maior, desta vez sem prazo de duração.
Até o fim de fevereiro deste ano, a alíquota era de 8%, mas em razão do corte linear de 25% no imposto, promovido pelo Ministério da Economia pelo Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, caiu a 6%. Agora, com a publicação do Decreto nº 11.052, de 28 de abril de 2022, a alíquota foi zerada.