Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Desembargadores concedem segurança ao Sindeipol para receber auxílio-alimentação em pecúnia
Tribunal de Justiça

Desembargadores concedem segurança ao Sindeipol para receber auxílio-alimentação em pecúnia

administrador
Última atualização: 10 de agosto de 2022 17:26
Por administrador
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Colegiado decidiu que pagamento em cartão magnético contraria acordo em decisão judicial e Estatuto dos Policiais Civis.


 

Os desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança ao Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sindeipol) para que recebam o pagamento do auxílio-alimentação em pecúnia no contracheque dos servidores representados.

A decisão foi unânime, nesta quarta-feira (10/08), no Mandado de Segurança Coletivo n.º 4002920-90.2020.8.04.0000, impetrado pelo Sindeipol contra ato do secretário de Estado Administração e Gestão em Recursos Humanos do Estado do Amazonas (SEAD).

No pedido, o impetrante informa sobre a emissão do Ofício Circular n.º 0010/2020-GS/SEAD, que determinou a migração do auxílio-alimentação dos servidores estaduais para o sistema de cartão magnético, a partir de julho de 2020, e defendeu que o ofício foi emitido à revelia das disposições legais e do acordo homologado entre Estado do Amazonas e policiais civis no processo n.º 4000300-13.2017.8.04.0000. Pelo acordo, o pagamento seria feito como indenização em contracheque a todos os servidores da Polícia Civil, a partir de fevereiro de 2017.

Em decisão monocrática, foi concedida liminar pela desembargadora Onilza Gerth. Na apreciação do mérito, o relator Cezar Bandiera observou que “o cerne da demanda traduz-se em determinar se a implantação de cartão magnético, para o recebimento de auxílio-alimentação da categoria dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a partir de julho de 2020, prevalece sobre o acordo firmado entre a Fazenda Pública Estadual e os servidores da PCAM na Ação Civil Pública n.º 4000300-13.2017.8.04.0000, homologado judicialmente”.

O relator destacou ainda que o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 2.271/1994) estabelece no artigo 196, parágrafo 1º, que “a alimentação poderá ser prestada em espécie ou paga em dinheiro, a título de indenização”. Por isto, “o adimplemento do auxílio-alimentação por meio de cartão magnético contraria não somente a cláusula segunda da mencionada avença, mas também determinação expressa de lei”.

E, embora a Administração sustente que o artigo 196, parágrafo 2º da Lei Estadual nº 2.271/1994 afirme que “o pagamento da diária de alimentação será regulado por decreto do Poder Executivo”, e que quando da assinatura do acordo judicial não existia a regulamentação da matéria, o que só teria ocorrido com o Decreto Estadual n.º 41.778/2020, o relator afirmou ser “clarividente que o decreto a que se refere o art. 196, parágrafo 2.º da Lei Estadual n.º 2.271/1994, por ser de natureza regulamentar, deve guardar obediência aos limites impostos pela lei de origem”.

O voto do relator foi pela confirmação da liminar e concessão da segurança, determinando aos impetrados que mantenham o pagamento do auxílio-alimentação em pecúnia, a título de indenização, direto no contracheque dos policiais civis representados pelo impetrante, conforme a cláusula segunda do acordo judicial homologado na ação civil pública.

Conforme trecho da ementa do julgado, “adimplemento do auxílio-alimentação por meio de cartão magnético contraria não somente a cláusula segunda da avença homologada na ACP n.º 4000300-13.2017.8.04.0000, mas também determinação expressa do art. 196, parágrafo 1.º do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Amazonas”.

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra em destaque uma estatueta dourada da deusa da justiça. Ao fundo, em imagem desfocada, há alguns livros organizados lado a lado, como se estivessem na prateleira de uma estante. Ao lado direito, vê-se também uma pequena balança dourada (outro símbolo da justiça).

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da internet

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]     

Tags:Estado do AmazonasmanchetepoliciaPolícia Civil
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Amazonas

Governo do Amazonas vai reformar a Unidade Básica de Saúde Fluvial de Nhamundá

Por administrador
Amazonas

Uso racional de medicamentos e prevenção de IST são temas de ação da FVS-RCP no Parque do Idoso em Manaus

Por administrador
Amazonas

Alegria e descontração: Arraial da FUnATI anima público idoso com apresentações de grupos de dança e música ao vivo

Por administrador
Amazonas

CCPA recebe ciclo de oficinas, palestras e batizados da Escola de Capoeira Luta de Libertação

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?