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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Em Codajás, Tribunal do Júri condena dois réus por crimes ocorridos em 2017 durante Festa do Açaí
Tribunal de Justiça

Em Codajás, Tribunal do Júri condena dois réus por crimes ocorridos em 2017 durante Festa do Açaí

23 de novembro de 2022
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3 Min Lidos
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Réus foram julgados por homicídio e lesão corporal, em sessão realizada nesta semana.


Codajas júriNa Comarca de Codajás, o Tribunal do Júri decidiu pela condenação do réu Henrique Silva da Silva, por homicídio contra a vítima Melvino de Jesus Júnior, e do réu Kaison Rodrigo Pena da Silva, por lesão corporal grave contra a vítima Rafael Fernandes Esteves.

A sessão de julgamento no processo n.º 0000047-30.2017.8.04.3901 foi realizada na segundo e terça-feira (dias 21 e 22/11), no plenário da Câmara Municipal de Codajás, sob a presidência do juiz Geildson de Souza Lima, com a participação de servidores, representantes da defesa e da acusação, dos réus e testemunhas.

Outros réus no processo foram absolvidos pelo Conselho de Sentença e entres esses, os que estavam presos devem ser colocados em liberdade, caso não estejam em prisão por outro motivo.

Segundo o processo, o Ministério Público ofereceu denúncia com base em inquérito policial, indicando que no dia 29/04/2017, na rua XV de novembro, em frente ao hotel Tucunaré, as vítimas Melvino de Jesus Júnior e Rafael Fernandes Esteves foram atingidas por disparos de arma de fogo: a primeira morreu no local e a segunda, apesar de ferida, conseguiu fugir para dentro do hotel e receber assistência médica satisfatória. A vítima fatal era cantor, estava hospedado no hotel e havia se apresentado na “Festa do Açaí”.

Ainda conforme o MP, o caso envolveu denunciados traficantes de drogas que atuam em Codajás e Coari, que planejaram um crime para atingir outro traficante rival que estaria na festa.

Após o julgamento, conforme a sentença proferida no processo, o réu Henrique Silva da Silva foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, sendo a pena definitiva fixada em 17 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Ele teve mantida a prisão preventiva e, a fim de assegurar a aplicação da lei penal, conforme decisão do magistrado.

O réu Kaison Rodrigo Pena da Silva, condenado por lesão corporal grave, teve pena definitiva fixada em 1 ano e 6 meses de reclusão; como o réu já cumpriu prisão por tempo superior à pena prevista, terá o alvará de soltura expedido.

Das sentenças ainda cabem apelação.

#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria é uma mapa 3D do Estado do Amazonas com a localização do Município de Codajás. O formato do mapa foi desenhado sobre imagem de satélite da região norte da América do Sul. 

Patrícia Ruon Stachon

Arte: Igor Braga

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:coariCodajásDenúnciasEstado do Amazonasmancheteprisao
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