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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Em Eirunepé, Tribunal do Júri condena homem a 12 anos de prisão por crime de homicídio qualificado
Tribunal de Justiça

Em Eirunepé, Tribunal do Júri condena homem a 12 anos de prisão por crime de homicídio qualificado

administrador
Última atualização: 27 de outubro de 2022 15:30
Por administrador
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4 Min Lidos
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O crime, ocorrido em junho de 2017, teve como vítima Francisco Ailton Oliveira de Souza.


O Conselho de Sentença da Vara Única da Comarca de Eirunepé (distante 1157 quilômetros de Manaus) julgou e condenou na quarta-feira (26/10) o réu Amazonino Pedrosa Saraiva a 12 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado que teve como vítima Francisco Ailton Oliveira de Souza. O crime ocorreu na madrugada de 26 de junho de 2017,  no Conjunto Beija-Flor, bairro de São José, em Eirunepé.

Amazonino Pedrosa Saraiva foi denunciado e pronunciado como incurso nas sanções dispostas no art. 121, parágrafo 2.º, IV (recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima). O julgamento da Ação Penal n.º 0000052-37.2017.8.04.4100 foi presidido pelo juiz de direito Jean Carlos Pimentel dos Santos. O Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) foi representado pelo promotor de justiça Elvys de Paula Freitas. O réu teve em sua defesa o defensor dativo (nomeado pelo magistrado e pago pelo Estado), advogado João Rosse Pereira Lopes.

Amazonino Pedrosa Saraiva está preso desde a época do crime e, com a condenação, o magistrado determinou a transferência dele para o sistema prisional da capital para iniciar o cumprimento provisório da pena.

O julgamento

O Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, em rejeitar as teses esposadas pela defesa técnica, com relação ao crime de homicídio qualificado consumado, quais sejam legítima defesa própria, desqualificação do crime de homicídio qualificado consumado para o crime de homicídio simples consumado, e subsidiariamente pela desqualificação do crime de homicídio qualificado consumado para o crime de lesão corporal seguida de morte. Desta forma, o Conselho de Sentença julgou procedente a Pronúncia para condenar o réu no delito previsto no artigo 121, §2º, IV (mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido) do Código Penal Brasileiro.

O crime

De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), no dia 26 de junho de 2017, por volta das 00h20, no Conjunto Beija-Flor, bairro de São José, Amazonino Pedrosa Saraiva, aproveitando-se da distração de Francisco Ailton Oliveira de Souza , que conversava com uma mulher chamada Antônia Inês, desferiu um golpe de faca contra Francisco, atingindo-o na região infraclavicular e provocando a morte.

Assim que acertou a estocada na região alta do peito da vítima, Amazonino saiu correndo e jogou a faca usada no crime, à beira da rua. Além disso, conforme os autos, para a polícia Amazonino confessou a autoria do crime e apresentou como motivação o fato de que ambos (réu e vítima) teriam tido uma discussão enquanto onsumiam bebida alcoólica.

Da sentença, cabe apelação.

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o momento da leitura da sentença pelo juiz Jean Carlos Pimentel. Diante dele, de costas para a câmera e de cabeça baixa e com as mãos para trás, o réu ouve a leitura.   

Carlos de Souza

Foto: Acervo da comarca

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:DenúnciaseirunepeManausmanchetepoliciaprisao
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