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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Em Humaitá, Justiça indefere pedido de liminar do MP que pretendia suspender show na cidade  
Tribunal de Justiça

Em Humaitá, Justiça indefere pedido de liminar do MP que pretendia suspender show na cidade  

22 de setembro de 2022
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3 Min Lidos
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Decisão considera não demonstrados os requisitos legais e a separação dos poderes.


O Juízo da 2.ª Comarca de Humaitá indeferiu liminar pedida pelo Ministério Público contra a Prefeitura do Município e o prefeito da cidade, José Cidenei Lobo do Nascimento, que pretendia suspender contrato com a empresa Mundo Paralelo Produções Artísticas para a apresentação dos cantores Matheus e Kauan no dia 23/9/2022, na XXIII Exposição Agropecuária de Humaitá.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (21/9) pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, na Ação Civil Pública n.º 0604099-02.2022.8.04.4400, considerando a não demonstração dos requisitos legais exigidos e o princípio da separação dos poderes.

Na ação, o MP alegou que os gastos com o pagamento dos artistas que irão se apresentar no evento constitui gasto que onera os cofres públicos (o cachê previsto é de R$ 380 mil, conforme os autos), e que com isso deixar-se-ia de dar atendimento e resolução a outras dificuldades enfrentadas pelo Município.

Antes de decidir, o Executivo foi intimado a manifestar-se no processo e defendeu que a contratação dos artistas ocorreu dentro da legalidade e que o valor contratado é compatível com a notoriedade dos artistas, com o mercado da música sertaneja e com a XXIII Exposição Agropecuária de Humaitá. E amparando-se no direito constitucional ao lazer e à cultura, na autonomia administrativa do Município e na potencialidade concreta da geração de negócios, empregos e renda para os munícipes, pediu o indeferimento da liminar.

Na decisão, o magistrado observou que o evento começará nesta quinta-feira (22/9), “não se mostrando razoável que após dispêndio de verba pública com publicidade, organização, contratação de artistas e de mão de obra local, seja determinado o cancelamento de contratos, sobre os quais incidirão multas, gerando mais despesas ao erário”.

E também destacou que “não se trata apenas do cancelamento de um show artístico às vésperas do evento, mas também da expectativa da população local, em especial dos comerciantes e mão de obra informal, sendo notória a movimentação da economia local”.

E, considerando a separação dos poderes, salientou que a ingerência do Judiciário na atuação de outro poder deve ser excepcional, e não para substituir o Executivo em suas escolhas sobre políticas públicas. “Nesse contexto, na execução do conjunto de medidas adotadas para a retomada gradual das atividades econômicas, culturais e até mesmo ao lazer dos cidadãos, não cabe ao Poder Judiciário decidir, sem respaldo técnico, qual escolha deve ser tomada pelo Executivo”, afirmou o juiz na decisão.

#PraTodosVerem: Imagem traz a vista aérea do Município de Humaitá, distante 675 quilômetros da capital)

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

Tags:Humaitámanchete
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