Desenvolvida com o apoio do cartório extrajudicial e dos Poderes Executivo e Legislativo, o “Projeto Criança Cidadã” tem a finalidade de facilitar o acesso ao registro civil.
Uma ação conjunta do Juízo da Vara Única da Comarca de Japurá e do cartório extrajudicial da cidade, com apoio dos poderes Executivo e Legislativo, foi realizada na quinta-feira (02/6), no município (distante 779 quilômetros de Manaus), com o objetivo de combater o sub-registro de nascimentos. Denominado “Projeto Criança Cidadã”, o projeto foi realizado na Câmara dos Vereadores local, onde funcionários do cartório atenderam ao público, de 8h às 17h.
O objetivo da medida foi estimular o comprometimento dos pais com o direito humano fundamental dos seus filhos, que é a identificação do indivíduo, a partir da expedição do primeiro documento de identificação civil da pessoa – o registro de nascimento -, com a entrega aos genitores da respectiva certidão. A confecção e a expedição do documento são atos gratuitos, sem nenhum custo ao cidadão, conforme previsto em lei.
O titular da Vara Única da Comarca, juiz Alex Jesus de Souza, frisou que, com a concretização da providência de política pública, a expectativa é de redução dos índices de subnotificação de registros civis de nascimento em Japurá. O magistrado destaca que a medida assegura a toda a população local o direito à obtenção do primeiro documento de identificação civil – o registro de nascimento -, viabilizando, assim, o acesso livre aos serviços públicos essenciais disponíveis ao cidadão.
“Muitas vezes, as pessoas iam procurar uma ação ou comunicar um fato ao Juízo e não dispunham de documento de identificação, pelo fato de morarem longe da sede do Município, que é onde há o cartório extrajudicial. Começamos a notar que o número de pessoas sem o registro de nascimento era significativo e resolvemos desenvolver e executar esse projeto, em seu primeiro passo”, explicou o juiz Alex.
Ele informou que foi feita uma ampla divulgação prévia da ação de atendimento que foi realizada em espaço cedido pela Câmara de Vereadores, com o objetivo de atrair pais/mães interessados em registrar o nascimento civil dos filhos. No meio tarde, quando o magistrado falou com o Portal do TJAM por telefone, ainda não havia o número consolidado de atendimentos resultantes da ação, mas o juiz Alex adiantou que dezenas de pessoas compareceram.
O titular da Vara Única de Japurá explicou que outro ponto que motivou a realização do projeto foi a dificuldade logística e a falta de informação de alguns pais que relatavam não saber que há cartório extrajudicial na comarca e que o serviço de primeira certidão é gratuito.
“Embora não tenhamos um levantamento que nos permita quantificar o sub-registro no Município, notamos que havia uma quantidade substancial para uma cidade pequena como Japurá, o que acaba inviabilizando o atendimento das pessoas que não têm o documento em serviços como o de internação médica em saúde; nas situações em que a criança vai se deslocar para outra cidade e não há como comprovar a filiação; para que possa efetuar a matrícula em escola; enfim, uma série de situações em que a ausência do documento gera vários impedimentos para o exercício de direitos”, disse o juiz Alex.
Atual e próxima etapa
Nesse primeiro momento, o projeto contemplou a população da sede do município, mas a próxima etapa do “Criança Cidadã”, prevista para os próximos meses, acontecerá alcançará as comunidades rurais e indígenas de Japurá, muitas das quais se demora de 8 a 10 horas para chegar, por via fluvial.
“A certidão de nascimento é o primeiro documento de cidadania de uma pessoa, e para que possamos desenvolver políticas públicas mais completas para a população é preciso erradicar a falta de documentação cível. Todas as pessoas precisam desse documento para ter acesso aos serviços públicos”, declarou o magistrado sobre a importância da iniciativa em Japurá.
Quem perdeu o projeto realizado nesta quinta-feira, e quer obter o documento, basta, sendo pai ou a mãe (em conjunto ou separadamente), basta comparecer ao Cartório Extrajudicial do Município de posse dos seus documentos de identificação (RG, CPF) e a Declaração de Nascido Vivo (documento gerado pelo hospital, imediatamente após o parto do bebê, e entregue à genitora), ou, no caso de parto ocorrido fora das dependências de estabelecimento hospitalar, apresentar testemunhas que atestem a concepção da criança.
Paulo André Nunes
Fotos: Acervo da comarca
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