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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > ​Em medida cautelar, conselheiro do TCE-AM suspende contratação da UEA
Tribunal de Justiça

​Em medida cautelar, conselheiro do TCE-AM suspende contratação da UEA

administrador
Última atualização: 23 de dezembro de 2022 19:22
Por administrador
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3 Min Lidos
A revisão geral anual aos servidores do TCE é referente ao período de junho de 2021 a maio de 2022 (Foto: Divulgação)
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Após identificar possíveis irregularidades em contrato firmado anteriormente, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Fabian Barbosa, suspendeu  contratação emergencial pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). A contratação tinha por objeto a prestação de serviços técnicos de operações logísticas.

A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (23), e está disponível em doe.tce.am.gov.br.

Segundo representação, foi apontado que a UEA realizou um certame para substituição da empresa contratada sem a devida divulgação regular do processo de licitação, levando a crer que tenha sido feita contratação direta da nova empresa.

A empresa RV Ímola era responsável pela prestação de serviços de gerenciamento das operações logísticas, incluindo planejamento, organização, transporte e serviço técnico de locação de equipamentos necessários em unidades da capital e do interior.

​​Possíveis irregularidades
Segundo alegação da representante, após mudança na gestão da UEA, a partir de agosto deste ano, os pagamentos referentes aos serviços foram bloqueados, com a alegação de mudanças na fiscalização do contrato, onde foram exigidos documentos não previstos no ato da contratação, em 2018.

Ainda assim, a empresa apresentou as documentações solicitadas, mas os pagamentos em atraso não foram regularizados. Neste mês de dezembro, a UEA solicitou prorrogação do contrato, mesmo sem regularizar os pagamentos, o que foi questionado pela empresa.

Após a empresa solicitar a regularização dos pagamentos, a UEA informou a descontinuidade dos serviços, optando por outra prestadora de serviços, mesmo que não tenha havido o regular processo de licitação para contratação.

De acordo com a representante, foram cometidas ao menos cinco irregularidades no processo, com a indevida exigência de documentações não previstas em contrato para pagamento; irregular inovação sobre pagamentos unitários; retenção ilegal de valores; descumprimento da ordem cronológica de pagamentos pela administração, e emergência fabricada para realização de dispensa de licitação, em suposta intenção da UEA para direcionar a contratação direta.

​​Decisão
Pelas possíveis irregularidades, o conselheiro-relator das contas da UEA, Fabian Barbosa, suspendeu qualquer procedimento administrativo para contratação emergencial dos referidos serviços. Foi determinado, também, que o reitor da UEA,  André Zogahib, cumpra a ordem cronológica de pagamentos, procedendo as imediatas liquidação e pagamento em favor da empresa, já que realizou os serviços no contrato anterior.

O reitor tem o prazo de 15 dias para apresentar documentações que comprovem o cumprimento da decisão, além de apresentar justificativas em relação aos fatos narrados na cautelar.

Tags:Estado do AmazonasfiscalizaçãojusticamancheteTCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
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