A parceria com a Comarca do TJAM permitiu que a Justiça Itinerante trabalhista realizasse uma audiência de conciliação em processo que tramita na 1.ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo.
A Comarca de São Gabriel da Cachoeira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, participou de cooperação judiciária com a Justiça do Trabalho viabilizando a realização de audiência em processo envolvendo duas partes do Município, tornando possível a participação do autor da ação que não teria condições de se deslocar até a sede da Vara do Trabalho, em Presidente Figueiredo.
A audiência foi realizada de forma presencial na Comarca de São Gabriel da Cachoeira, em 20/09, pela equipe da 1.ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, em que tramita a reclamação trabalhista, sob direção do juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo e com a presença do autor (indígena de etnia tukano), desacompanhado de advogado, e de representante do Município de São Gabriel da Cachoeira (ré).
Também participaram da audiência o juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, titular da Comarca de São Gabriel da Cachoeira; o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho; o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região; a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, corregedora do TRE da 11.ª Região; a juíza Eulaide Lins, da 19.ª Vara do Trabalho de Manaus; o desembargador André de Oliveira, do TRT da 24.ª Região; e o desembargador Wanderley Godoy Junior, vice-presidente do TRT da 12.ª Região.
De acordo com o juiz Manoel Átila, a audiência foi realizada no local a pedido da equipe da Justiça do Trabalho, que foi até o Município por meio do projeto Justiça Itinerante, e as atividades deverão ocorrer de forma rotineira, com a cessão do espaço do Judiciário estadual na cooperação com o TRT
O ministro do TST, Cláudio Mascarenhas, agradeceu ao Tribunal de Justiça do Amazonas e ao juiz da comarca “pela importante iniciativa de cooperação judiciária mediante a qual foi viabilizada a realização da ‘Justiça Itinerante’, o que revela o verdadeiro compromisso de inclusão da cidadania por intermédio do Acesso à Justiça”, também registrando a honra de participar do importante momento jurisdicional na história da 11.ª Região da Justiça do Trabalho, conforme consta na ata.
Na audiência, as partes conciliaram para a reclamada fazer o pagamento ao reclamante do valor de R$ 1.212,00 em parcela única, por meio de depósito em conta bancária do autor, sob pena de multa de 50% do valor em caso de inadimplência. O valor refere-se a parcelas de Fundo de Garantia e Tempo de Serviço e férias indenizadas.
#PraTodosVerem – a foto principal que ilustra a matéria mostra as equipes da Justiça Itinerante trabalhista e do Juízo de São Gabriel da Cachoeira.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Acervo da comarca
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O acordo foi homologado e seguiu para cumprimento da execução.