Homicídio foi caracterizado por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Urucurituba condenou na terça-feira (02/08) o réu Cledson Dias dos Santos a 16 anos e 6 meses de reclusão pelo homicídio de Ovídio Tavares Leal, ocorrido em 06/10/2021.
A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Alves Walker, que assumiu a titularidade da comarca em janeiro de 2022, e teve atuação do promotor Kleyson Nascimento Barroso e do defensor público Lucas Fernandes Matos, além dos jurados.
Segundo informações da comarca, o caso causou revolta no município, a vítima tinha 68 anos e foi assassinada no estabelecimento comercial de sua propriedade, localizado na zona rural, na comunidade Bom Jesus, Lago do Arrozal.
Conforme os autos, o MP observou que o réu chegou ao local, acompanhado de um menor, que por discordar de um valor de dívida de R$ 50,00 referente à compra de cachaça teria agarrado a vítima pelas costas, enquanto o denunciado desferia-lhe golpes de terçado, causando lesões que levaram ao óbito da vítima.
Na sentença de pronúncia, de 22/02/2022, o juiz Eduardo Alves Walker afirmou haver “indícios da ocorrência das qualificadoras previstas no art. 121, § 2º, I, III e IV do CP (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), posto que, supostamente, a vítima foi cortada viva por uma dívida de R$ 50,00 após ter sido segurada pelo adolescente”.
Na sessão de julgamento da ação penal (nº 0600342-37.2021.8.04.7600), os jurados acolheram as três qualificadoras propostas pelo Ministério Público para condenação do réu, que encontra-se preso.
Patrícia Ruon Stachon
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