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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Empresa que recebeu por contrato deve repassar valores àquela que efetivamente realizou serviço
Tribunal de Justiça

Empresa que recebeu por contrato deve repassar valores àquela que efetivamente realizou serviço

16 de março de 2022
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4 Min Lidos
Segunda Civ 140322
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Segunda Câmara Cível analisou caso em que o Estado pagou a uma empresa por construção de dois portos, após TCU julgar nulo contrato de cessão a outra.


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas deu parcial provimento a recurso de empresa que realizou obras de construção de portos dos municípios de Borba e Autazes, mas não recebeu pelos serviços. Por questões legais envolvidas, quem recebeu o pagamento foi a empresa contratada-cessionária, que deverá repassar os valores à apelante.

A decisão foi unânime, na sessão de segunda-feira (14/03), na Apelação Cível n.º 0617956-04.2014.8.04.0001, de relatoria do desembargador Délcio Luís Santos.

Em 1.º Grau, a empresa Plastiflex Empreendimentos da Amazônia Ltda pediu o pagamento do serviço de obras no valor de mais de R$ 600 mil, mas o Juízo, observando que o contrato de cessão entre a empresa e a Eram – Estaleiro Rio Amazonas Ltda era inválido, decidiu que o pagamento foi feito corretamente pelo Estado do Amazonas ao Estaleiro, embora a execução tenha sido feita pela Plastiflex.

Como a relação jurídica era estabelecida entre o Estado e a Eram, primeira colocada em processo licitatório, o pagamento foi feito a esta, após a cessão de direitos para execução da obra à Plastiflex ser considerada nula pelo Tribunal de Contas da UNIÃO.

Na sessão de segunda-feira, depois de realizada sustentação oral pelos patronos das empresas envolvidas, o colegiado decidiu pelo provimento parcial em favor de Plastiflex Empreendimentos da Amazônia Ltda para receber pelo serviço.

O relator observou que a execução da obra não foi discutida pelas empresas, que “é fato incontroverso que a Plastiflex realizou as duas obras”; e que está claro nos autos que a empresa realizou as obras e tem direito a receber pelo que foi firmado com Eram, a qual foi beneficiada com pagamento por serviço que não realizou e para não haver enriquecimento ilícito.

O magistrado destacou que o pagamento não poderia ser feito à Plastifex diretamente, por questão de legalidade, mas que isto não conduz à conclusão de que a empresa não faz jus a receber pelo serviço que prestou. “Embora anulados termos de cessão, é certo que o serviço foi realizado pela apelante em favor da Eram, que recebeu pelo serviço.

“O Estado do Amazonas, agindo nos limites da estrita legalidade, corretamente realizou os pagamentos para o contratado com o qual detinha vínculo negocial, qual seja, o Estaleiro Rio Amazonas Ltda – Eram, que, no entanto, recebeu valores por obras executadas pela apelante, sendo, todavia, obrigação do apelado Estaleiro Rio Amazonas Ltda – Eram realizar o repasse de tal quantia ao apelante sob pena de enriquecimento ilícito”, dispõe a ementa do Acórdão.

 

#PraTodosVerem – a foto que iustra a matéria mostra a tela de um computador em que aparecem os membros da Segunda Câmara Cível durante sessão de julgamento realizado na modalidade virtual.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / 14/03/2022

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:AutazesBorbaEstado do Amazonas
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