Julgamento popular presidido pelo juiz Saulo Góes, encerrou atividades da 20.ª Semana Justiça pela Paz em Casa, na Comarca.
O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Itacoatiara, em sessão iniciada na quinta-feira (10/03) e concluída na madrugada desta sexta-feira (11) – último dia da “20.ª Semana Justiça pela Paz em Casa” – julgou e condenou a 19 anos e 10 meses de reclusão o réu Aclemildo Alves dos Santos, acusado da morte de Jocy Carvalho Alves dos Santos, ocorrida na madrugada do dia 11 de novembro de 2018.
Segundo os autos, Jocy era companheira do réu, com quem tinha seis filhos, e o casal estava em processo de separação, mas Aclemildo não aceitava o fim do relacionamento. Ela foi morta a “cacetadas”, conforme apontaram os laudos periciais.
No plenário da Câmara Municipal de Itacoatiara, o representante do Ministério Público sustentou a tese da denúncia em desfavor do réu, como incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (por motivo fútil) e III (com emprego de meio insidioso e cruel), e parágrafo 2-A (razões de condição de sexo feminino / violência doméstica) do Código Penal Brasileiro (CPP).
A defesa do acusado, por sua vez, levantou a tese de negativa de autoria e pediu a absolvição do acusado.
O corpo de jurados, no entanto, acatou integralmente a tese defendida pelo Ministério Público.
Ao fixar a pena a ser cumprida pelo réu, o juiz Saulo Góes registrou, quanto a culpabilidade, que “que o sentenciado agiu com atitude consciente, demonstrando um índice elevado de reprovabilidade em sua conduta o que merece a devida censura”. O magistrado salientou em trecho da sentença ter ficado reconhecido que “o réu, não aceitando a separação, frente às inúmeras tentativas separação e agressões ao longo do tempo no ambiente familiar relatados na plenária, movido por ciúmes ceifou a vida da vítima”. Conforme apurado no curso do processo, a morte de Jocy aconteceu na véspera da audiência destinada a tratar do divórcio do casal.
“Diante da decisão do Conselho de Sentença, e com fulcro no art. 492, I, “e”, do Código de Processo Penal, com nova redação dada pela Lei n. 13.964/2019, além do pedido expresso da representante do Ministério Púbico do Estado do Amazonas, identifico que durante a produção de provas em plenário o acusado demonstrou grande influência negativa nas testemunhas, o que, aliada à violência reconhecida pelo Conselho de Sentença, torna inviável sua manutenção em liberdade”, disse o juiz na leitura da sentença, decretando a prisão preventiva do réu para a execução provisória da pena.
Da sentença, cabe recurso.
#PraTodosVerem: Imagem traz, ao centro, o juiz de Direito Saulo Góes, que presidiu o Tribunal do Júri em sessão iniciada na quinta-feira (10/03) e concluída na madrugada desta sexta-feira (11) – último dia da “20.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”; na foto o juiz é observado pelos membros de outros poderes e servidores do Poder Judiciário.
Sandra Bezerra e Terezinha Torres
Foto: Acervo da Comarca
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