Crime ocorreu em fevereiro deste ano e o júri popular, no último dia 8, integrou a pauta da “20.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”.
O Conselho de Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga (distante 1.110 quilômetros de Manaus), em sessão realizada no Fórum de Justiça Desembargador Walmir Boná Robert, condenou a 20 anos e 3 meses de reclusão, pelo crime de feminicídio, o réu Adelson Inácio Simão, acusado da morte da própria mulher, em crime ocorrido na madrugada de 21 de fevereiro deste ano. O julgamento – ocorrido no último dia 8 de março como parte da programação da “20.ª Semana Justiça pela Paz em Casa” –, foi presidido pelo juiz Edson Rosas Neto, titular da 1.ª Vara da Comarca.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM) como incurso nas penas do crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2.º, incisos II (por motivo fútil), III (com emprego de meio insidioso e cruel), IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) e parágrafo 2-A (razões de condição de sexo feminino / violência doméstica) do Código Penal Brasileiro (CPB).
De acordo a denúncia do MP na Ação Penal n.º 0600111-37.2021.8.04.7300, “(…) Adelson agredia fisicamente a vítima e com animus necandi, desferiu vários socos contra o corpo da vítima, além de segurá-la pelos cabelos, jogando a cabeça da vítima contra a parede e chão com bastante violência, não possibilitando a reação de defesa, resultando múltiplas lesões, que ocasionou o óbito da vítima”.
Apurou-se, ainda, segundo testemunha, “que as agressões perduravam por um bom tempo, quando o denunciado percebeu que a vítima estava desacordada, e tentou reanimá-la fazendo respiração boca a boca, no entanto, a vítima não reanimou”.
O Ministério Público sustentou que o acusado matou a vítima por motivo fútil, com tortura, por meio insidioso e cruel.
Uma vez que o acusado permaneceu preso durante toda a fase de instrução processual, bem como em vista da pena aplicada em patamar superior a 8 anos, o juiz não concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, nos termos dos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal.
Da sentença, cabe apelação.
Entrevista
O juiz Edson Rosas Neto concedeu, no último dia 4, uma entrevista ao programa “Alô Fronteira”, da Rádios EBC, pertencente à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), onde tratou sobre a “20.ª Semana Justiça pela Paz em Casa” na cidade e nos municípios da região do Alto Solimões.
Na entrevista, que está disponibilizada no link https://radios.ebc.com.br/alo-fronteira/2022/03/magistrado-fala-sobre-20a-semana-justica-pela-paz-em-casa, o magistrado comentou que a finalidade da ação organizada três vezes ao ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos tribunais de Justiça de todo o País, com a finalidade de dar celeridade aos casos envolvendo os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Nós, infelizmente, sabemos que as mulheres sofrem bastante com a violência psicológica, financeira, ou seja, o parceiro como o provedor da casa e que ameaça psicologicamente a mulher justamente por conta da dependência econômica e a violência física. A ideia do CNJ é concentrar os julgamentos desses processos com medidas protetivas e ações penais justamente para que exista uma resposta mais efetiva e célere do Poder Judiciário a esses casos”, disse o juiz, que teve na pauta da “20.ª Semana” um total de 33 processos, sendo dois júris.
Durante a entrevista, o titular da 1.ª Vara de Tabatinga reforçou que a violência contra a mulher não ocorre somente de forma física, mas também se manifesta na forma de violência psicológica e até financeira, casos em que o homem se coloca como superior por ser o único provedor da casa. “Isso faz com que muitas mulheres não denunciem o caso à Justiça ou não dando seguimento no meio do processo. Muitas delas não comparecem às audiências, com medo, talvez, de uma represália. Quando ela não comparece à audiência, a probabilidade é que o réu seja inocentado, e acaba que não há uma resposta estatal à violência doméstica”, disse ele.
O magistrado orientou que as mulheres, assim como os filhos e filhas que presenciam as agressões, denunciem, procurem a delegacia, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o fórum. “Que compareçam às audiências marcadas, pois não estão tratando apenas do seu caso, mas de todas as mulheres, do direito de todas as mulheres. Isso é muito importante para nós e para toda a sociedade, visando a dar uma resposta efetiva contra essa violência que as mulheres sofrem diariamente”, afirmou o juiz Edson Rosas, acrescentando que uma das finalidades do Direito Penal é a prevenção geral, visando a responsabilizar o agressor e mostrar que ele terá problemas com o Estado.
O juiz ressaltou a parceria do Poder Judiciário com o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) “que é bem atuante em Tabatinga com apoio de acompanhamento psicossocial às mulheres que recebem medidas protetivas de urgência”.
Esforço concentrado
A realização da “Semana Justiça pela Paz em Casa” segue a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem a finalidade de ampliar a efetividade da Lei n.º 11.340/2006, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”. A ação é um esforço concentrado feito por todos os tribunais do País com o objetivo de agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero.
O projeto, iniciado em 2015, conta com três edições anuais: a primeira promovida no mês de março, em alusão ao “Dia Internacional da Mulher”; a segunda no mês de agosto, por ocasião do aniversário de sanção da “Lei Maria da Penha”; e a última em novembro, em referência ao “Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher”.
O programa também promove ações interdisciplinares organizadas pelos tribunais que objetivam dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para a violência que as mulheres enfrentam diariamente em seus lares.
#PraTodosVerem: A imagem principal da matéria mostra o juiz de Direito Edson Rosas Neto, à direita, que presidiu o Tribunal de Júri, lendo a sentença do réu acusado de feminicídio (de costas à direita).
Paulo André Nunes
Fotos: Acervo da Comarca
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