Festa do Sol
Fiscalização objetiva coibir consumo de bebidas alcoólicas e prevenir situações de violência ou risco a crianças e adolescentes.
A Comarca de Lábrea (distante 703 quilômetros de Manaus) divulgou portaria que estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes nos eventos realizados no município durante a “Festa do Sol”, neste final de semana, de 26 a 28/08.
O texto normativo é assinado pelo juiz Michael Matos de Araújo e pelo promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada e foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (25).
Segundo a portaria, a “Festa do Sol” realiza atividades que contam com a presença do público infantil, em horário compatível com todas as idades e é necessário fiscalizar a frequência de crianças e adolescentes nos eventos para coibir consumo de bebidas alcoólicas e de outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, em especial para prevenir situações de violência ou outra situação de risco.
Desta forma, fica proibida a entrada de menores de 7 anos nos lugares de comercialização de bebida alcoólica, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis. A a entrada de maiores de 7 anos e menores de 16 anos nestes locais é permitida, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Maiores de 16 e menores de 18 anos têm entrada permitida nos locais mencionados, desde que com documentos de identificação com foto.
Também fica proibida “a participação de menores de 18 anos em desfiles de moda, concursos de beleza, concurso de Rainha, Garoto e Garota do Sol, que inclua, em quaisquer de suas etapas, trajes de banho ou qualquer outro que implique desrespeito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, de modo a garantir a preservação da imagem e condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”.
Outra proibição é em relação à entrada de crianças e adolescentes menores de 18 anos em estabelecimento que explore comercialmente jogos, bilhar, sinuca ou congêneres.
Além disso, os proprietários de bares, restaurantes, boates e congêneres, hotéis e pousadas, serão responsáveis pelo cumprimento das exigências estabelecidas pelo Juízo.
A portaria também determina que as crianças e adolescentes só podem participar de eventos organizados pelos órgãos envolvidos nas festividades, devidamente identificados, com crachás contendo nome, filiação, idade, pessoa responsável e telefone.
Patrícia Ruon Stachon
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