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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Homem acusado de feminicídio é condenado a 28 anos, 1 mês e 15 dias em regime fechado
Tribunal de Justiça

Homem acusado de feminicídio é condenado a 28 anos, 1 mês e 15 dias em regime fechado

administrador
Última atualização: 30 de novembro de 2022 17:21
Por administrador
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7 Min Lidos
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O júri popular aconteceu sob a presidência do juiz Direito George Hamilton Lins Barroso no Fórum Henoch Reis.


O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri condenou nesta quarta-feira (30/11) o réu Douglas Ricardo Silva Costa à pena de 28 anos, 1 mês e 15 dias, em regime fechado, pelo crime de feminicídio contra sua ex-companheira, Aline Pâmela Teixeira Machado, e pela tentativa de homicídio contra a mãe dela, Vane Corrêa Machado Castro. Os crimes ocorreram em 20 de agosto de 2019, em uma residência do Núcleo 5 da Cidade Nova, zona Norte de Manaus, e foram motivados por ciúmes do acusado, conforme a denúncia, em relação ao uso de um aparelho celular recém-adquirido pela vítima. Ela foi morta a pauladas, segundo os autos.

O júri popular relativo à Ação Penal n.º 0644204-31.2019.8.04.0001 ocorreu sob a presidência do juiz de Direito George Hamilton Lins Barroso no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco. Pelo Ministério Público do Estado do Amazonas atuou o promotor de Justiça Marcelo Sales Martins. A defensora pública Natália Saad esteve na defesa do réu.

Foram aceitas pelo Conselho de Sentença todas as acusações oferecidas pelo MPE/AM contra o réu Douglas Ricardo Silva Costa, que havia sido denunciado como incurso nas sanções do Art. 121, parágrafo 2.°, incisos II (motivo fútil) e VI (feminicídio), combinado com o parágrafo 2.°-A, inciso I, do Código Penal, e com os Arts. 5.°, inciso III, e 7.°, inciso l, ambos da “Lei Maria da Penha”, em relação à vítima Aline Pamela Teixeira Machado; e no art. 121, parágrafo 2.°, inciso VI (feminicídio), combinado com o 2.°-A, inciso I, combinado com o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, e com os Arts., 5.°, inciso III, e 7.°, inciso I, ambos da “Lei Maria da Penha”, em relação à vítima Vâne Correa Machado Castro, em concurso material, nos termos do Art. 69 do Código Penal.

Da sentença, cabe recurso.

“Eu avalio de forma muito positiva este julgamento, que foi tranquilo. Houve a presença de familiares da vítima, mas dentro de uma ordem, transcorrendo tudo dentro da legalidade. E foi dada uma resposta a mais um caso de feminicídio registrado em Manaus. A cada vez que a Justiça dá uma sentença no júri, são respostas às famílias”, analisa o magistrado George Hamilton.

O juiz destacou que o “Judiciário está empenhado em campanhas como a ‘Semana Justiça pela Paz em Casa’ para tentar evitar conflitos no seio da família, que é a base”, e que tem sido muito positiva a própria reação do Judiciário por meio de ações e “as decisões, que servem como exemplo para outros que evitem esse tipo de conflitos, seja com lesões, com ofensas e até com atos que resultem em morte”.

Para o promotor Marcelo de Salles Martins, da 15.ª Promotoria de Justiça de Manaus, a condenação é um recado para a sociedade. “O sentimento é da Justiça realizada pela família da dona Aline, que foi brutalmente assassinada pelo companheiro. É um recado para a nossa sociedade que não compactua com esse tipo de violência contra a mulher, de gênero, e que tem um efeito pedagógico aos companheiros, maridos, namorados, que subjugam a mulher como se ela fosse objeto de sua propriedade. E que caso continuem com esse tipo de conduta, sofrerão as consequências da lei, pois o Ministério Público será sempre atuante nestes casos e vai se dedicar ao máximo para que a Justiça seja obtida”, afirmou o representante do MPE/AM.

 

Início do julgamento

O julgamento, que aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis,  iniciou às 9h,  com a oitiva das testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público. A primeira a ser ouvida foi a mãe de Aline e também vítima do crime, Vane Correa Machado Castro. Em seguida, aconteceu a oitiva da filha de Aline com o réu. Essas duas primeiras testemunhas pediram que o réu não acessasse o plenário durante seus depoimentos.

Durante o depoimento da filha de Aline, que ainda é menor de idade, o plenário do júri foi esvaziado e somente puderam permanecer o juiz, os jurados, a promotoria e a defensoria. Uma psicóloga forense também acompanhou a testemunha.

Também foram ouvidas como testemunhas de acusação dois tios da vítima que foram acionados no dia do crime, para socorrer Aline e Vane. Uma dessas testemunhas, durante seu depoimento, disse que o crime “foi uma barbaridade” do réu, que estava presente dias antes na festa de aniversário da avó de Aline, no Município de Presidente Figueiredo.

A mãe de Douglas Ricardo foi a única testemunha arrolada pela defesa e afirmou que o casal tinha decidido ter boa convivência.

Por volta das 12h15, já na fase de debates entre acusação e defesa, foi determinado pelo juiz presidente da sessão. Após o retorno ao plenário, os debates continuaram, com réplicas. Finalizada essa etapa, os jurados se reuniram para o veredicto. Eram 15h46 quando a sentença começou a ser lida em plenário pelo juiz presidente da sessão de julgamento.

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o momento da leitura da sentença pelo juiz George Hamilton Barroso. Ele usa a toga de magistrado e fala ao microfone com o documento da sentença na mão esquerda. Diante dele, o réu está de pé, com as mãos para traz e vestido com o uniforme do sistema prisional. Na imagem, o réu aparece de costas para a câmera. Ao lado do juiz, o representante do Ministério Público, que usa a tradicional beca preta com cordão vermelho, também está de pé acompanhando a leitura da sentença.

 

Sandra Bezerra e Paulo André Nunes

Foto: Marcus Phillipe

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:DenúnciasEstado do AmazonasManausPresidente Figueiredoviolencia
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